Justiça derruba decreto da Câmara e mantém prorrogação do contrato entre Prefeitura de Ponta Grossa e a PGA até 2036


A juíza da Primeira Vara da Fazenda Pública de Ponta Grossa, Jurema Carolina da Silveira Gomes suspendeu o Decreto Legislativo 139/2020, aprovado pela Câmara dos Vereadores de Ponta Grossa e que suspendeu o 36º aditivo firmado entre a Prefeitura de Ponta Grossa e a Ponta Grossa Grossa Ambiental. O decreto da Câmara é da autoria do vereador George de Oliveira (PROS).
Com a liminar concedida pela Justiça para a Ponta Grossa Ambiental, a prorrogação do contrato do lixo volta a valer até 2036.
A juíza Jurema Carolina da Silveira Gomes disse que o Decreto Legislativo “afronta o princípio constitucional da separação dos poderes”.
“Verifica-se, a princípio, que o Decreto aprovado afronta o princípio constitucional da separação dos poderes, porquanto tem como finalidade sustar efeitos de ato administrativo do Poder Executivo Municipal, que é de competência discricionária da Administração Pública, e não de ato normativo, como autoriza a legislação.
Diante do exposto, defiro a liminar pleiteada, para o fim de determinar a suspensão dos efeitos do Decreto Legislativo no 193/2020, no sentido de manter a eficácia do trigésimo sexto Aditivo Contratual do Contrato de Concessão no 189/2008, firmado entre a impetrante (PGA) e o Município de Ponta Grossa, até ulterior determinação”, escreveu a juíza em sua decisão. (Veja a decisão completa ao final no texto)
Relembre os fatos que envolvem o contrato entre a Prefeitura de Ponta Grossa e a PGA:
– Em janeiro de 2020, o prefeito Marcelo Rangel (PSDB) autorizou um aditivo, permitindo a concessão para a PGA até o ano de 2036. Mas antes disso, em 2016, Rangel já havia estendido os serviços da empresa até 2024. A PGA possui a concessão dos serviços de coleta de lixo desde o ano de 2008.
– 04 de março de 2020- Câmara de Vereadores aprova Decreto Legislativo para barrar a prorrogação:
O decreto da autoria do vereador George de Oliveira (PROS), sustou os efeitos do 36º Aditivo Contratual pactuado entre o Município de Ponta Grossa e a empresa Ponta Grossa Ambiental Concessionária de Serviço Público S/A.
– junho 2020: Após entrar com ação, prefeito de Ponta Grossa perde na Justiça e prorrogação de contrato segue suspensa:
O prefeito de Ponta Grossa, Marcelo Rangel (PSDB) recorreu à Justiça para tentar manter a prorrogação do contrato entre a Prefeitura e a Ponta Grossa Ambiental (PGA), para os serviços de coleta de lixo na cidade, mas teve o pedido negado. Rangel tentou tornar legal a renovação do contrato por mais 12 anos, mas teve o pedido negado pelo desembargador do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná, Jorge Wagih Massad.
Rangel entrou com ação direta de inconstitucionalidade, com pedido cautelar, com objetivo de obter a declaração de inconstitucionalidade do Decreto Legislativo nº 193/2020 , aprovado pela da Câmara de Vereadores de Ponta Grossa.
O Desembargador Relator, Jorge Wagih Massad, negou o prosseguimento da ação do prefeito contra a Câmara com os argumentos de que “o Decreto Legislativo nº 193/2020, objeto da ação, é ato de efeitos concretos e individuais, e não se qualifica como ato normativo, por ser desprovido dos requisitos de generalidade, abstração e impessoalidade, o que impede a admissão da ação direta de inconstitucionalidade, instrumento de controle concentrado de constitucionalidade”
-15 de julho de 2020: PGA tem liminar concedida pela Justiça e prorrogação volta a valer:
A juíza da Primeira Vara da Fazenda Pública de Ponta Grossa, Jurema Carolina da Silveira Gomes suspendeu o Decreto Legislativo 139/2020, aprovado pela Câmara dos Vereadores de Ponta Grossa e que suspendeu o 36º aditivo firmado entre a Prefeitura de Ponta Grossa e a Ponta Grossa Grossa Ambiental.
Com a liminar concedida pela Justiça para a Ponta Grossa Ambiental, a prorrogação do contrato do lixo volta a valer até 2036.
Decisão completa de liminar para a PGA: