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TCE reprova contas de Rangel do ano de 2018 e aponta déficit de R$ 42 milhões

TCE reprova contas de Rangel do ano de 2018 e aponta déficit de R$ 42 milhões
  • Publishedjulho 22, 2020
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TCE aponta déficit de R$ 42 milhões nas contas da Prefeitura de Ponta Grossa no ano de 2018. (foto: PMPG)

O Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) reprovou as contas do prefeito de Ponta Grossa, Marcelo Rangel (PSDB), referente ao exercício de 2018. Ao reprovar as contas, a Segunda Turma do TCE apontou que Rangel não respeitou a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A rejeição das contas do prefeito de Ponta Grossa foi publicada no Diário Oficial do TCE desta quarta-feira (22). (PROCESSO Nº: 214871/19 – páginas 40/74) : https://www1.tce.pr.gov.br/multimidia/2020/7/pdf/00347853.pdf

Os conselheiros identificaram um déficit acumulado de R$ 42 milhões no ano de 2018 e também afirmaram “que ocorreram déficits nos exercícios de 2015, 2016 e 2017, contribuindo diretamente para o resultado deficitário”. O déficit resultou em um índice negativo de 6,16% nas contas da Prefeitura de Ponta Grossa. O TCE tolera o déficit de até 5%.

O déficit, para deixar mais claro à população,  significa dizer que o governo de Rangel teve mais passivos do que ativos. Ou seja, o governo municipal tem mais obrigações de pagar do que direitos de receber.

Veja a decisão do TCE:

(Decisão ocorreu no dia 9 de julho de 2020 e foi publicada nesta quarta-feira (22), no Diário Oficial do TCE)

Por ocasião da segundo Instrução, a Unidade Técnica ressaltou o déficit no Resultado Ajustado do Exercício de R$ 12.562.551,90 (doze milhões quinhentos e sessenta e dois mil quinhentos e cinquenta e um reais e noventa centavos), equivalente ao índice negativo de 1,83% (um vírgula oitenta e três por cento) e, também, alcançando o déficit acumulado de R$ 42.271.099,10 (quarenta e dois milhões duzentos e setenta e um mil noventa e nove reais e dez centavos), representando o índice negativo de 6,16% (seis vírgula dezesseis por cento). Afirmou também, que ocorreram déficits nos exercícios de 2015, 2016 e 2017, contribuindo diretamente para o resultado deficitário. Dessa forma, concluiu pela IRREGULARIDADE do item, com aplicação de MULTA.

Em outro trecho da decisão, o TCE destacou que o governo de Marcelo Rangel não respeitou a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

“Por sua vez, a Unidade Técnica ressaltou que a situação apresentada pelo Município de Ponta Grossa deve ser analisada à luz da Lei Complementar n.º 101/00 (LRF), cuja responsabilidade de gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente que preveniria riscos e corrigiriam desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, verificando existir uma desatenção quanto aos regulamentos previstos na LRF”, diz a decisão do TCE..

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