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Coronavírus: Ratinho Jr amplia toque de recolher e suspende aulas presenciais

Coronavírus: Ratinho Jr amplia toque de recolher e suspende aulas presenciais
  • Publishedfevereiro 26, 2021
Ratinho Jr anuncia medidas de combate ao coronavírus. (Foto: Reprodução)

O governador Ratinho Junior (PSD) anunciou nesta sexta-feira (26) novas medidas restritivas de combate ao coronavírus. O decreto começa a valer a partir da 0h deste sábado (27) e seguirá até 08 de março.

Entre as principais medidas está o toque de recolher com horário maior, das 20h às 5h. Apenas atividades essenciais poderão funcionar. (Veja a lista de atividades essenciais no final do texto) O governador também suspendeu as aulas presenciais nas escolas estaduais e particulares. Ratinho Jr também determinou a suspensão de cultos religiosos, liberando apenas os atendimentos individuais.

Segundo o governador a espera de pacientes por leitos de internamento para tratamento de coronavírus aumentou entre os dias 10 de fevereiro e 25 de fevereiro.

“As novas cepas do vírus fizeram com que a infecção tomasse um velocidade além da que estávamos acompanhando. Estas variantes estão infectando mais e mais rápido. Estamos ampliando os leitos, mas temos preocupação de não termos mais profissionais para atendimento. Antes a nossa média era de 40 pacientes esperando por leitos. Hoje temos 578 pessoas esperando por internamento para tratamento de coronavírus no Paraná”, disse o governador.

O Paraná registra nesta quinta-feira (25) 5.622 novos casos confirmados e 110 mortes em decorrência da infecção causada pelo novo coronavírus.

Segundo a Secretaria de Estado da Saúde, os dados acumulados do monitoramento mostram que o Estado soma 628.999 casos confirmados e 11.380 mortos em decorrência da doença.

Veja as principais medidas:

  • Toque de recolher com horário maior, das 20h às 5h. Apenas atividades essências poderão funcionar;
  • suspensão do funcionamento dos serviços e atividades não essenciais;
  • proibição de circulação em espaços e vias públicas, das 20h às 5h;
  • proibição e comercialização e consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público ou coletivo no período das 20h às 5h;
  • Suspensão das aulas presenciais nas escolas estaduais e particulares;
  • Suspensão de cultos religiosos, liberando apenas os atendimentos individuais.
  • suspensão das aulas presenciais em escolas estaduais, públicas e privadas, inclusive nas entidades conveniadas com o Estado do Paraná, cursos técnicos e em universidades públicas e privadas;
  • adequação do expediente dos trabalhadores aos horários de proibição provisória de circulação definidos no decreto;
  • atividades religiosas somente com atendimento individual ou culto on-line;
  • regime de teletrabalho para órgãos do Estado;
  • permitidos delivery. drive-thru e take away;
  • priorização da substituição do regime de trabalho presencial para o teletrabalho, quando possível;
  • suspensão das cirurgias eletivas por 30 dias para unidades públicas e privadas;
  • intensificação da fiscalização para cumprimento das medidas;

ATIVIDADES ESSENCIAIS – De acordo com o decreto, são consideradas atividades essenciais:

I – captação, tratamento e distribuição de água;

II – assistência médica e hospitalar;

III – assistência veterinária;

IV – produção, distribuição e comercialização de medicamentos para uso humano e veterinário e produtos odonto-médico-hospitalares, inclusive na modalidade de entrega delivery e similares;

V – produção, distribuição e comercialização de alimentos para uso humano e animal, lojas de conveniência e similares, ainda que localizados em rodovias;

a) veda o consumo nos estabelecimentos previstos no inciso V, ficando permitido o funcionamento apenas por meio das modalidades de entrega ou retirada.

VI – agropecuários para manter o abastecimento de insumos e alimentos necessários à manutenção da vida animal;

VII – funerários;

VIII – transporte coletivo, inclusive serviços de táxi e transporte remunerado privado individual de passageiros;

IX – fretamento para transporte de funcionários de empresas e indústrias cuja atividade esteja autorizada ao funcionamento;

X – transporte de profissionais dos serviços essenciais à saúde e à coleta de lixo;

XI – captação e tratamento de esgoto e lixo;

XII – telecomunicações;

XIII – guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;

XIV – processamento de dados ligados a serviços essenciais;

XV – imprensa;

XVI – segurança privada;

XVII – transporte e entrega de cargas em geral;

XVIII – serviço postal e o correio aéreo nacional;

XIX – controle de tráfego aéreo e navegação aérea;

XX – serviços de pagamento, de crédito e de saque e aporte prestados pelas instituições supervisionadas pelo Banco Central do Brasil, inclusive unidades lotéricas;

XXI – atividades médico-periciais relacionadas com a seguridade social, compreendidas no art. 194 da Constituição Federal;

XXII – atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência, por meio da integração de equipes multiprofissionais e interdisciplinares, para fins de reconhecimento de direitos previstos em lei, em especial na Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência);

XXIII – outras prestações médico-periciais da carreira de Perito Médico, indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade;

XXIV – setores industrial e da construção civil, em geral;

XXV – geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, incluído o fornecimento de suprimentos para o funcionamento e a manutenção das centrais geradoras e dos sistemas de transmissão e distribuição de energia, além de produção, transporte e distribuição de gás natural;

XXVI – iluminação pública;

XXVII – produção de petróleo e produção, distribuição e comercialização de combustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados de petróleo;

XXVIII – vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;

XXIX – prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;

XXX – inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;

XXXI – vigilância agropecuária;

XXXII – produção e distribuição de numerário à população e manutenção da infraestrutura tecnológica do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro;

XXXIII – serviços de manutenção, assistência e comercialização de peças de veículo automotor terrestre ou bicicleta;

XXXIV – serviços de crédito e renegociação de crédito dos agentes financeiros integrantes do Sistema Paranaense de Fomento de que trata o Decreto nº 2.570, de 08 de outubro de 2015, alterado pelo Decreto nº 2.855, de 24 de setembro de 2019;

XXXV – fiscalização do trabalho;

XXXVI – atividades de pesquisa, científicas, laboratoriais ou similares relacionadas com a pandemia de que trata este Decreto;

XXXVII – atividades religiosas de qualquer natureza, obedecidas as determinações da Secretaria de Estado da Saúde – SESA e do Ministério da Saúde;

XXXVIII – produção, distribuição e comercialização de produtos de higiene pessoal e de ambientes;

XXXIX – serviços de lavanderia hospitalar e industrial;

XL – serviços de fisioterapia e terapia ocupacional.

Veja o decreto do governador na íntegra:

2602decreto6983.pdf (aen.pr.gov.br)

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