Por falta de leitos no Paraná, MP pede transferência de pacientes com Covid-19 para hospitais de outros estados


O Ministério Público do Paraná (MP-PR) entrou com uma ação judicial em face da União Federal e do Estado do Paraná para garantir a transferência para outros estados dos pacientes que estão na fila de espera por leitos para tratamento de coronavírus.
A ação é voltada para quatro macrorregiões de Saúde do Estado (Curitiba, Londrina, Maringá e Cascavel). A ação foi protocolada na segunda-feira (8),
As instituições requerem na Justiça a fixação de multa diária no valor de R$1 milhão por dia, caso as medidas apresentadas não sejam cumpridas
Conforme dados do Sistema Estadual de Regulação do Sistema de Saúde, até terça-feira (9), a fila de pessoas à espera por um leito para tratamento da Covid-19 é de 1.296
O objetivo com a medida judicial é buscar garantir o mais pronto atendimento possível de urgência e de emergência a pacientes que aguardam por leitos de Unidade de Terapia Intensiva e de enfermaria, ainda que por meio de hospitais de campanha ou de encaminhamento para outros estados da Federação menos afetados com a grave crise sanitária imposta pela pandemia de Covid-19.
No documento, o MPPR, em conjunto com as Defensorias Públicas da União e do Estado do Paraná, requer que a União requisite leitos de UTI em hospitais particulares de qualquer localidade no país que estejam aptos a receberem os pacientes que não encontram vagas na rede hospitalar paranaense.
Além disso, ao ente federal é requisitado que forneça os recursos necessários para que o Estado do Paraná implemente Centro de Referência Emergencial e Provisório, com estrutura de UTI e enfermaria, enquanto durar a situação de calamidade pública.
Outra providência solicitada é a contratação emergencial de UTI’s aéreas para a efetivação de vôos entre as regiões do estado e/ou de outras unidades da Federação onde houver unidades hospitalares aptas a receberem pacientes.
Governo do Paraná é contra transferência de pacientes
Em defesa, a Procuradoria-geral do Estado pediu que a Justiça não acate o pedido feito pelo MP (Ministério Público) do Paraná e MPF (Ministério Público Federal) para transferência de pacientes com Covid do Norte do Paraná para outros estados da federação
O procurador do estado, Roberto Fischer Estivalet, argumenta que o transporte de pacientes de Londrina e região para outro estado, como requerem os MPs, esbarra na ausência de possibilidade de acolhimento destes pacientes em outras regiões, pela falta de vagas.
“Não é possível concretizar o pedido, ainda que fosse acolhido. […] Além disso, o transporte pretendido teria o efeito de interferir diretamente na atividade da Central de Regulação de Leitos de cada unidade da federação, que é quem estabelece os critérios de classificação de riscos e faz a gestão de ocupação dos leitos, (Portaria n. 1.559/2008 do Ministério da Saúde)”, escreveu.
Prorrogação do decreto –
Na ação, é requerido ainda que o Governo do Estado adote medidas de restrições, visto que um decreto estadual permitiu a abertura do comércio nesta quarta-feira (10).
O Ministério Público e as Defensorias entendem que a medida deve durar até que haja comprovação epidemiológica de que o número de casos diagnosticados encontra-se em redução e seja demonstrado que a taxa de ocupação de leitos de UTI no Paraná encontra-se abaixo dos 80%.
(Com informações do Ministério Público do Paraná – Processo número 5009956-20.2021.4.04.7000, em trâmite na Justiça Federal da 4ª Região)