Close

Justiça nega pedido do MP para que Governo do Paraná suspenda atividades não essenciais

Justiça nega pedido do MP para que Governo do Paraná suspenda atividades não essenciais
  • Publishedmarço 13, 2021
Justiça nega pedido do MP para medidas mais restritivas no Paraná. (Foto: Giuliano Gomes/PR Press)

O juiz a 3ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, Roger Vinicius Pires de Camargo Oliveira, indeferiu nesta sexta-feira (12), o pedido do Ministério Público do Paraná (MP-PR) para que o Governo do Paraná suspenda as atividades não essenciais no estado.

O Ministério Público do Paraná pedia a edição do último decreto estadual, emitido na última sexta-feira (5), que liberou as atividades não essenciais desde a última quarta-feira (10).

Segundo o juiz Roger Vinicius Pires de Camargo Oliveira, medidas mais restritivas, como o lockdown, por exemplo, devem ser tomadas pelo Poder Executivo e não por parte do Poder Judiciário. (Veja a decisão no final do texto)

“O Estado do Paraná, por meio de seus agentes, mormente aqueles ligados à saúde, estão diariamente passando à população a necessidade do uso de máscara, de álcool em gel, do distanciamento social e, ainda, da extrema obrigação da vacinação em massa, esta sabidamente de atribuição do Governo Federal, muito embora, recentemente, por meio da atuação de outros setores, isso possa mudar em um futuro próximo, com a viabilidade da compra de vacinas pelos Estados, Municípios e entidades privadas. Tudo isso é facilmente visualizado na mídia, por meio de telejornais, notícias de rádio, enfim pela imprensa em geral. Logo, se imperar a ideia lançada pelos autores quanto ao pleito liminar, teríamos a presença do ativismo judicial e a ofensa ao princípio da separação dos poderes”, escreveu o juiz Roger Vinicius Pires de Camargo Oliveira.

O Ministério Público do Paraná (MP-PR) por meio das Promotorias de Justiça responsáveis pela área de Proteção à Saúde Pública nas quatro macrorregiões do Paraná (Leste, Norte, Oeste e Noroeste) ajuizaram nesta sexta-feira (12), ação civil pública com pedido de antecipação de tutela para que o Estado do Paraná edite em até 24 horas ato normativo com idênticas restrições àquelas constantes no Decreto Estadual 6.983/21, que fixava medidas mais rígidas para evitar a propagação da Covid-19 e que vigorou até o dia 10 março. A ação também é assinada pela Defensoria Pública do Paraná e pela Defensoria Pública da União.

Conforme a ação, a normativa deve fixar que as restrições perdurem até que “sobrevenha a confirmação epidemiológica de que o número de casos diagnosticados de Covid-19 encontra-se em rota de declínio” e de que a taxa de ocupação de leitos de UTIs está abaixo de 80% em todo o território paranaense.

Entre outras medidas, o Decreto 6.983/21 previa a suspensão do funcionamento dos serviços e atividades não essenciais em todo o Estado.

Na ação, os promotores de Justiça e os defensores públicos destacam que o Sistema de Saúde do Paraná, no que se refere ao atendimento das pessoas infectadas pelo coronavírus, está próximo de atingir o seu limite.

“Há semanas assistimos piora considerável no cenário epidemiológico da Covid-19 no Paraná. Segundo dados divulgados em 11 de março de 2021, os números são assustadores e vertiginosamente crescentes, tanto em relação ao montante de casos diagnosticados (745.988), assim como no tocante ao indicador de óbitos (13.159)”, ressaltam.

São citados também os prejuízos decorrentes da circulação de uma nova variante do vírus, que apresenta maior potencial de transmissibilidade da doença, além de ser mais agressiva e letal, e que atualmente já atinge 70% dos pacientes do Paraná.

Veja a decisão do juiz a 3ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, Roger Vinicius Pires de Camargo Oliveira

Casos de Covid no Paraná:

A Secretaria de Estado da Saúde divulgou nesta sexta-feira (12) mais 5.639 novos casos confirmados e 175 mortes em decorrência da Covid-19 no Paraná. Os dados acumulados do monitoramento mostram que o Estado soma 746.594 diagnósticos e 13.228 mortes em decorrência da doença, desde o início da pandemia.

INTERNADOS – O boletim relata que 2.340 pacientes com diagnóstico confirmado de Covid-19 estão internados. São 1.830 em leitos SUS (846 em UTI e 984 em enfermaria) e 510 em leitos da rede particular (291 em UTI e 219 em enfermaria).

Outros 2.636 pacientes estão internados, 837 em leitos UTI e 1.799 em enfermaria, que aguardam resultados de exames. Eles estão nas redes pública e particular e são considerados casos suspeitos de infecção pelo Sars-CoV-2.

Fila de espera por leitos

A fila de espera por um leito em UTI ou enfermaria Covid/SUS tinha, até esta sexta-feira (12), 1.235 pessoas no Paraná. Eram 592 necessitando de um leito em UTI e 643 em enfermaria.

De todos estes casos, 843 são pacientes no interior do Estado (434 à espera de uma unidade em UIT e 409 em leito clínico.

ÓBITOS – A secretaria estadual informa a morte de mais 175 pacientes. São 72 mulheres e 103 homens, com idades que variam de 23 a 90 anos. Dois óbitos ocorreram dezembro de 2020 e os demais entre 24 de janeiro e 12 de março de 2021.

Os pacientes que foram a óbito residiam em Maringá (13), Curitiba (12), Cascavel (8), Paranaguá (8), Almirante Tamandaré (7), Clevelândia (7), Londrina (7), Foz do Iguaçu (6), Cambé (5), Guaratuba (4), Mandaguari (4), Toledo (4), Wenceslau Braz (4), Arapongas (3), Cianorte (3), Fazenda Rio Grande (3), Nova Esperança do Sudoeste (3), Quedas do Iguaçu (3), Assai (2), Campo Mourão (2), Francisco Beltrão (2), Ibaiti (2), Ibiporã (2), Ivaiporã (2), Jandaia do Sul (2), Matinhos (2), Palmeira (2), Paranavaí (2), Piraquara (2), São José dos Pinhais (2), Sarandi (2) e Sertanópolis (2).

A Secretaria da Saúde registra, ainda, uma morte em cada um dos seguintes municípios: Adrianópolis, Assis Chateaubriand, Bandeirantes, Boa Ventura de São Roque, Cambara, Campo Largo, Chopinzinho, Colombo, Colorado, Coronel Vivida, Diamante do Norte, Dois Vizinhos, Douradina, Guamiranga, Irati, Itapejara D’Oeste, Itaúna Do Sul, Ivatuba, Lapa, Mamborê, Mandaguaçu, Manoel Ribas, Marilândia do Sul, Medianeira, Mercedes, Nova Aurora, Nova Esperança, Nova Santa Rosa, Paiçandu, Palmas, Pato Branco, Pérola D’Oeste, Pinhais, Pirai do Sul, Ponta Grossa, Santa Cruz de Monte Castelo, Santa Terezinha de Itaipu, Santo Antônio do Caiuá, São Jorge do Ivaí, São Miguel do Iguaçu, Teixeira Soares, Terra Roxa e Umuarama.

FORA DO PARANÁ – O monitoramento da secretaria registra 4.968 casos de residentes de fora, sendo que 107 pessoas foram a óbito.

Deixe uma resposta