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TCU rejeita suspensão de novas concessões de pedágio, mas pede que Governo faça alterações no edital

TCU rejeita suspensão de novas concessões de pedágio, mas pede que Governo faça alterações no edital
  • Publishedabril 26, 2021
O TCU aceitou o argumento dos deputados de que só poderão ser incluídas nas concessões rodovias estaduais se houver delegação oficial do Estado e após aprovação da Assembleia Legislativa do Paraná. (Foto: Divulgação)

O Tribunal de Contas da União (TCU) rejeitou pedido de liminar que pedia a suspensão do processo das novas concessões de pedágios do Paraná. O pedido de suspensão foi feito pelos deputados da Frente Parlamentar dos Pedágios da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep).

Ao negar o pedido de suspensão do processo licitatório, o TCU afirmou que “o governo federal terá que disponibilizar ao tribunal os estudos de viabilidade e as minutas do edital de licitação e respectivos anexos, incluindo minuta contratual, após a consolidação dos resultados decorrentes de consultas e audiências públicas realizadas”.

Mesmo com a negativa de suspensão, o TCU recomendou mudanças no edital do processo dos contratos de concessão.

O TCU aceitou o argumento dos deputados de que só poderão ser incluídas nas concessões rodovias estaduais se houver delegação oficial do Estado e após aprovação da Assembleia Legislativa do Paraná.

O TCU determinou que o Ministério da Infraestrutura e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) levem em conta os “impactos dos investimentos não realizados nos atuais contratos sobre as futuras concessões”.

Os deputados apontaram a ilegitimidade da ANTT para licitar a concessão de serviços e de rodovias estaduais, algumas das quais se encontram incluídas nas minutas da concessão; a ausência de previsão contratual acerca dos investimentos não realizados nos atuais contratos sobre as futuras concessões; a necessidade de revisão dos procedimentos licitatórios previstos, de modo a assegurar a proposta mais vantajosa.

A medida protocolada pela Frente Parlamentar sobre o pedágio no TCU questiona os seguintes itens:

1. Ausência Lei Estadual que autorize o Poder Executivo a promover a delegação para a União, da administração e exploração de rodovias estaduais, pena de violação da legalidade administrativa;

2. Comprometimento da participação popular em virtude dos prazos exíguos, a restrição pela pandemia do COVID19, a complexidade dos estudos e do projeto e a restrição de acesso aos meios digitais;

3. Aplicação de limite de desconto de 17% da tarifa de referência, que não atende ao interesse dos usuários;

4. Modelo apresentado de leilão suprime a fase de lances;

5. Modelo apresentado infringe a possibilidade de competitividade;

6. Imprevisibilidade dos estudos que sustentam a proposta, em razão dos atuais contratos em vigor e das consequências de seu término para o Estado do Paraná.

7. Violação ao dever jurídico de prevenção de atos de corrupção pela administração pública.

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