TJ dá prazo de 30 dias para Prefeitura de PG atender famílias do Parque Andorinhas e nega reintegração de posse


A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR), indeferiu o pedido de liminar da Prefeitura de Ponta Grossa para a reintegração de posse do Parque Jardim das Andorinhas. Essa é a segunda vez que a Justiça nega o pedido da prefeitura.
O local foi ocupado no último sábado (4) por 60 famílias, mas atualmente conta com 260 famílias acampadas. A área está abandonada pela prefeitura há mais de 10 anos e deveria contar com casas de programas de habitação popular da Prolar.
No entanto, o desembargador Fernando Antonio Prazeres determinou algumas medidas cautelares. O desembargador deu o prazo de 30 dias para que a Prefeitura de Ponta Grossa atenda as famílias que estão na ocupação. E também determinou o congelamento da invasão, com multa de R$ 1 mil por dia para os líderes do movimento, em caso de descumprimento. A ocupação é liderada pela Frente Nacional de Luta Campo e Cidade (FNL).
“Se faz necessário o imediato congelamento da invasão, isto é, não devem ser admitidas outras pessoas no local, nem mesmo construídas outras unidades de habitação, ainda que precárias e de fácil remoção (barracas de camping ou lona plástica) e o cadastramento das pessoas que atualmente estão acampadas no local, de modo a identificá-las para fins de futuro encaminhamento a abrigos ou inclusão em programas sociais administrados pelo Poder Público”, diz a decisão do desembargador Fernando Antonio Prazeres.
O TJ-PR solicitou o cadastramento das famílias que estão acampadas no Parque das Andorinhas: “através de seus órgãos de assistência social, faça o cadastramento das pessoas e famílias alojadas na área em litígio, num prazo de até 30 dias”
O desembargador Fernando Prazeres destacou que “não há plano de desocupação e nem mesmo compromisso da Prolar em destinar as pessoas a serem removidas a local adequado e digno”.
Veja a decisão