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TJ dá prazo de 30 dias para Prefeitura de PG atender famílias do Parque Andorinhas e nega reintegração de posse

TJ dá prazo de 30 dias para Prefeitura de PG atender famílias do Parque Andorinhas e nega reintegração de posse
  • Publisheddezembro 9, 2021
O TJ-PR solicitou o cadastramento das famílias que estão acampadas no Parque das Andorinhas: “através de seus órgãos de assistência social, faça o cadastramento das pessoas e famílias alojadas na área em litígio, num prazo de até 30 dias”. (Foto: Frente Nacional de Luta Campo e Cidade- FNL)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR), indeferiu o pedido de liminar da Prefeitura de Ponta Grossa para a reintegração de posse do Parque Jardim das Andorinhas. Essa é a segunda vez que a Justiça nega o pedido da prefeitura.

O local foi ocupado no último sábado (4) por 60 famílias, mas atualmente conta com 260 famílias acampadas. A área está abandonada pela prefeitura há mais de 10 anos e deveria contar com casas de programas de habitação popular da Prolar.

No entanto, o desembargador Fernando Antonio Prazeres determinou algumas medidas cautelares. O desembargador deu o prazo de 30 dias para que a Prefeitura de Ponta Grossa atenda as famílias que estão na ocupação. E também determinou o congelamento da invasão, com multa de R$ 1 mil por dia para os líderes do movimento, em caso de descumprimento. A ocupação é liderada pela Frente Nacional de Luta Campo e Cidade (FNL).

“Se faz necessário o imediato congelamento da invasão, isto é, não devem ser admitidas outras pessoas no local, nem mesmo construídas outras unidades de habitação, ainda que precárias e de fácil remoção (barracas de camping ou lona plástica) e o cadastramento das pessoas que atualmente estão acampadas no local, de modo a identificá-las para fins de futuro encaminhamento a abrigos ou inclusão em programas sociais administrados pelo Poder Público”, diz a decisão do desembargador Fernando Antonio Prazeres.

O TJ-PR solicitou o cadastramento das famílias que estão acampadas no Parque das Andorinhas: “através de seus órgãos de assistência social, faça o cadastramento das pessoas e famílias alojadas na área em litígio, num prazo de até 30 dias”

O desembargador Fernando Prazeres destacou que “não há plano de desocupação e nem mesmo compromisso da Prolar em destinar as pessoas a serem removidas a local adequado e digno”.

Veja a decisão

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marelimartins

Mareli Martins é jornalista por formação e possui nove anos de atuação na área. Registro profissional: 9216/PR Objetivo do blog: Transmitir credibilidade aos leitores. O blog não possui parceria com nenhum grupo político. A intenção é disponibilizar um canal diferenciado, independente, sem amarrações políticas, com o compromisso de relatar a notícia com responsabilidade e profissionalismo.

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