TRE analisa recurso de Jocelito nesta terça (4)


O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) vai analisar nesta terça-feira (4) o recurso da defesa de Jocelito Canto (PSDB) para derrubar o indeferimento de sua candidatura. Se perder no TRE, Jocelito ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O comunicador Jocelito Canto (PSDB) foi o mais votado para a Câmara Federal em Ponta Grossa, sendo 55.694 mil votos na cidade e 74.348 votos no total. Com a votação, Jocelito estaria eleito deputado. Mas só fica com a vaga se conseguir derrubar a decisão de indeferimento de sua candidatura, que foi resultado de uma ação do deputado Sandro Alex (PSD).
Sandro Alex fez em Ponta Grossa 31.913 votos e 168.157 no total. E Aliel Machado (PV) obteve 20.833 em Ponta Grossa e 94.839 no total. Ambos foram reeeleitos.
Se Jocelito Canto não conseguir reverter a decisão do TRE, o ex-governador do Paraná, Beto Richa (PSDB), ficará com a vaga à Câmara Federal. Richa fez votação menor que Jocelito, somou 64,8 mil votos.
Após a decisão do Tribunal Regional do Paraná (TRE-PR) de indeferimento da candidatura, a defesa de Jocelito Canto protocolou recurso de embargos de declaração contra decisão do TRE-PR.
A defesa de Jocelito destacou que “inicialmente o julgamento contava com três votos a favor da candidatura de Jocelito Canto, mas após um pedido de vistas, um desembargador de forma surpreendente, mudou seu voto, o que resultou no deferimento do pedido de impugnação, cuja decisão ainda não é definitiva”.
Segundo a defesa de Jocelito, o próprio TRE/PR terá que reexaminar a questão diante dos embargos de declaração propostos pela defesa de Jocelito.
“Nesse recurso ficou demonstrado que no voto vencedor, proferido pelo Juiz José Rodrigo Sade, existem pontos bastante polêmicos, sobretudo em relação ao fato que fundamentou o voto da relatora, no sentido que seria impossível constatar que, para fins eleitorais, teria Jocelito praticado lesão ao erário, já que na sua própria condenação pela Justiça Comum ficou claro que a cessão irregular do servidor se deu por ato do então Presidente da Assembleia Legislativa, lá em 1997 – bem como que o policial militar cedido prestou serviços no gabinete do então Prefeito, e sempre para Jocelito nessa condição, e jamais para fins particulares do mesmo”.
A defesa afirma também que não foram analisados os argumentos sobre a aplicação das novas regras relativas à mudança da Lei de Improbidade e do entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a condenação em ressarcimento não ser sanção.
“Essa revisão pode ensejar inclusive a mudança no entendimento da decisão, o que já aconteceu no julgamento de outros recursos no próprio tribunal”, diz a defesa.
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