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Ex-prefeito de Ponta Grossa é multado por estourar limite de gastos com pessoal

Ex-prefeito de Ponta Grossa é multado por estourar limite de gastos com pessoal
  • Publishedmaio 4, 2023
Marcelo Rangel foi multado por ter autorizado a contratação de funcionários enquanto os gastos com pessoal do município encontravam-se acima do limite fixado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF.)
 (Foto: Reprodução/Facebook)

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) multou em R$ 5.192,40 o ex-prefeito de Ponta Grossa Marcelo Rangel Cruz de Oliveira (PSD), atual secretário de Inovação do Paraná. A punição é referente às gestões de 2013-2016 e 2017-2020 por Rangel ter autorizado a contratação de funcionários enquanto os gastos com pessoal do município encontravam-se acima do limite fixado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000). 

A sanção, prevista no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR, corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 129,81 em março, quando a decisão foi proferida. 

Denúncia 

A penalização foi aplicada pelos conselheiros ao julgarem parcialmente procedente Denúncia formulada pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Ponta Grossa a respeito do assunto. Apesar de a petição tratar dos anos de 2016 a 2020, foram analisados apenas os exercícios de 2016 e 2018, haja visto que a questão da extrapolação do limite da LRF relativa aos demais já está sendo tratada em outros processos que tramitam na Corte. 

Conforme apurado pelo Tribunal, enquanto em 2016 as despesas com pessoal da prefeitura corresponderam a 54,85% da Receita Corrente Líquida (RCL) daquele ano, em 2018 elas atingiram 55,62% da RCL. De acordo com o artigo 20, inciso III, da LRF, o total dos gastos desse tipo do Poder Executivo municipal não pode ultrapassar 54% da RCL. 

Nesse tipo de situação, a norma estabelece que o ente fica impedido de contratar funcionários e dar provimento a cargos públicos. No entanto, a regra foi ignorada pela administração municipal nos dois exercícios analisados, apesar dos alertas feitos, à época, pela Controladoria Interna de Ponta Grossa e pelo próprio Tribunal de Contas. 

Decisão 

Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, seguiu o entendimento manifestado na instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) da Corte e no parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) a respeito do caso. 

Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão de plenário virtual nº 5/2023, concluída em 30 de março. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 644/23 – Tribunal Pleno, veiculado no dia 5 de abril, na edição nº 2.955 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC)

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marelimartins

Mareli Martins é jornalista por formação e possui nove anos de atuação na área. Registro profissional: 9216/PR Objetivo do blog: Transmitir credibilidade aos leitores. O blog não possui parceria com nenhum grupo político. A intenção é disponibilizar um canal diferenciado, independente, sem amarrações políticas, com o compromisso de relatar a notícia com responsabilidade e profissionalismo.

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