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Procuradoria do MPE emite parecer para manter candidatura de Rangel: TRE vai decidir

Procuradoria do MPE emite parecer para manter candidatura de Rangel: TRE vai decidir
  • Publishedsetembro 6, 2024
A decisão sobre a candidatura de Marcelo Rangel será dada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE): Ministério Público Eleitoral do Estado do Paraná (MPE/PR) manifestou posição para manter candidatura de Rangel.

O Ministério Público Eleitoral do Estado do Paraná manifestou parecer favorável para manter a candidatura do deputado Marcelo Rangel (PSD) à Prefeitura de Ponta Grossa. A Procuradoria Regional Eleitoral recomendou que seja reavaliada a decisão que impugnou o registro da candidatura de Rangel. A decisão sobre a candidatura de Marcelo Rangel será dada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR).

O ex-prefeito de Ponta Grossa e candidato à Prefeitura, Marcelo Rangel (PSD) aparece na lista por conta de uma transferência voluntária de recursos, no montante de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil), repassados pelo Município de Ponta Grossa ao Instituto Educacional Duque de Caxias, com fundamento no Termo de Convênio nº 07/2014, que teve vigência de 07/04/2014 até 30/04/2015 (SIT 21194). Segundo o TCE, os valores foram repassados mesmo com a instituição apresentando problemas na prestação de contas.

As contas foram autuadas em 15 de junho de 2015, com complementação posterior, na qual o gestor municipal informou a existência de pendências e restrições apontadas pelo controle interno, as quais estavam sendo objeto de abertura de contraditório para o tomador de recursos.

“Verifica-se que estão presentes as condições de elegibilidade e registrabilidade (documentos essenciais) necessárias ao deferimento do registro, sendo que o parquet não tem conhecimento de nenhuma causa de inelegibilidade na qual se enquadre o recorrente, nos termos do art. 14 da Constituição Federal, do art. 1º da LC 64/90, dos arts. 9º e 11 da Lei no 9.504/97 e da Resolução TSE no 23.609/2019. Por tais motivos, a medida que se impõe é o provimento do recurso eleitoral interposto, a fim de que, reformando a sentença proferida pelo Juízo de origem, seja julgada improcedente a Ação de Impugnação ao Registro de Candidatura e seja deferido o pedido de registro de candidatura…Ante o exposto, a Procuradoria Regional Eleitoral manifesta-se pelo conhecimento do recurso eleitoral interposto, bem como que a ele se dê provimento para o fim de julgar improcedente a ação de impugnação ao registro de candidatura e deferir o RRC do recorrente”, escreveu o Procurador Regional Eleitoral, Marcelo Godoy”.

VEJA A POSIÇÃO DO MPE/PR

VEJA O PARECER COMPLETO

Rangel comemora parecer favorável do Ministério Público Estadual

(Foto: Assessoria)

A coligação “Uma Nova Cidade”, composta pelos partidos PSD, PL, Republicanos, Podemos, DC, PMB, Solidariedade, PRD e Avante, enaltece a rapidez da análise por parte do MPE-PR, reconhecendo que que não há impedimentos legais para a candidatura, confirmando a plena elegibilidade de Rangel.

Ao comentar sobre a decisão, Marcelo Rangel afirmou que sempre esteve confiante na justiça e na reversão da decisão que havia sido tomada anteriormente, a qual classificou como um “lamentável equívoco”. “Eu sempre confiei na justiça. Vamos continuar fazendo uma campanha limpa e propositiva; mais fortes do que nunca, rumo a construção de uma nova cidade”, disse o candidato.

O PROCESSO DE IMPUGNAÇÃO

O juiz eleitoral da 139º Zona Eleitoral de Ponta Grossa, Antônio Acir Hrycyn, acatou o pedido do Ministério Público do Paraná (MPPR) e indeferiu a candidatura de Marcelo Rangel à Prefeitura de Ponta Grossa. A decisão saiu na noite de sexta-feira (30). O candidato foi impugnado porque “está com as contas reprovadas no período em que foi prefeito”.

O ex-prefeito pode recorrer da decisão, continuar com a campanha e ter o nome incluído na urna enquanto aguarda decisão final da Justiça Eleitoral.

O PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO FEITO PELO MPPR

A promotora eleitoral do Ministério Público do Paraná (MPPR), Vanessa Harmuch Perez Erlich, responsável pelo pedido de impugnação da candidatura do ex-prefeito e deputado, Marcelo Rangel (PSD), afirmou que  contas reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), tornam agentes públicos inelegíveis, ou seja, não podem disputar eleições. A informação foi antecipada pelo Blog da Mareli Martins no mês de julho: https://marelimartins.com.br/2024/07/09/tce-divulga-nomes-de-agentes-com-contas-desaprovadas-rangel-esta-na-lista

O MPPR sustenta que o registro não pode ser concedido visto que Marcelo Rangel está inelegível por reprovação de contas, conforme a Lei Complementar nº 64/90, com redação dada pela Lei Complementar nº 135/2010. A ação está para análise do Juízo da 139ª Zona Eleitoral de Ponta Grossa.

“Como promotora de justiça eleitoral ingressei na zona 139ª de Ponta Grossa com ação pleiteando a impugnação do registro candidato a prefeito senhor Marcelo Rangel Cruz de Oliveira, tendo em vista que no exercício anterior de mandato como prefeito, teve as contas julgadas irregulares pelo TCE e de forma definitiva, o que é causa de inelegibilidade. A ação, no momento, aguarda decisão judicial”, disse a promotora. (Processo: nº 0600220-27.2024.6.16.0139)

INELEGIBILIDADE – Conforme a Lei Complementar nº 135/2010, citada nos autos, ficam inelegíveis para o exercício de mandato eleitoral os candidatos que “tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição”.

VEJA O PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO FEITO PELO MPPR

https://consultaunificadapje.tse.jus.br/consulta-publica-unificada/documento?extensaoArquivo=text/html&path=pje1g/pr/2024/8/20/17/17/3/8b6a5d51f3e0c072b77afead3e5da17df509c614011d12aa2397694a3c1d424d

Motivo da reprovação das contas de Rangel

O ex-prefeito de Ponta Grossa e candidato à Prefeitura, Marcelo Rangel (PSD) aparece na lista por conta de uma transferência voluntária de recursos, no montante de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil), repassados pelo Município de Ponta Grossa ao Instituto Educacional Duque de Caxias, com fundamento no Termo de Convênio nº 07/2014, que teve vigência de 07/04/2014 até 30/04/2015 (SIT 21194). Segundo o TCE, os valores foram repassados mesmo com a instituição apresentando problemas na prestação de contas.

As contas foram autuadas em 15 de junho de 2015, com complementação posterior, na qual o gestor municipal informou a existência de pendências e restrições apontadas pelo controle interno, as quais estavam sendo objeto de abertura de contraditório para o tomador de recursos.

Conforme o TCE, “Ademais, levando em consideração que, conforme consulta ao SIT, o Município de Ponta Grossa repassou à mesma entidade, aparentemente para as mesmas finalidades, mais de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) nos últimos anos, havendo convênios paralelos vigentes e com repasses significativos de valores, o que inclusive coloca em cheque a origem dos recursos que deverão custear as restituições devidas quanto aos fatos ocorridos em exercícios anteriores, deve o presente feito ser encaminhado para a Coordenadoria de Gestão Municipal, para que proceda levantamento dos valores repassados nos últimos cinco anos pelo Município de Ponta Grossa ao Instituto Educacional Duque de Caxias, indicando os instrumentos de formalização dos repasses, os valores, as finalidades, o prazo de vigência, a fim de subsidiar subsequente análise e deliberação pela CGF acerca da necessidade de Inspeção in loco para aferir a regularidade de tais transferências voluntárias”.

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