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Em Ponta Grossa, aumento do salário da prefeita, vice e secretários terá impacto de R$ 5,4 milhões somente em 2025

Em Ponta Grossa, aumento do salário da prefeita, vice e secretários  terá impacto de R$ 5,4 milhões somente em 2025
  • Publishedjaneiro 20, 2025
A prefeita de Ponta Grossa, Elizabeth Schmidt, o vice-prefeito Pastor Moisés e os secretários durante a posse, que ocorreu no dia 1º de janeiro de 2025. (Foto: PMPG)

Vereadores de Ponta Grossa aprovaram o aumento do salário da prefeita Elizabeth Schmidt (União Brasil) para R$ 32 mil, do vice-prefeito para R$ 16 mil e os secretários municipais terão salários de R$ 22 mil. Todos terão também o pagamento do 13º salário. A aprovação foi durante a sessão relâmpago que ocorreu no dia 13 de dezembro de 2024.

Segundo a estimativa de impacto orçamentário-financeiro apresentada pela própria prefeitura nos autos da ação, somente em 2025 o aumento dos subsídios terá um custo de R$ 5.400.815,88. Projetando esse gasto para os quatro anos da gestão municipal, o impacto total pode ultrapassar R$ 24 milhões. 

A informação consta em um documento juntado pela Prefeitura na ação popular que questiona a Lei Municipal nº 15.385/2024, que aumentou os subsídios, distribuída para a 2ª Vara da Fazenda Pública de Ponta Grossa, sob a responsabilidade da Juíza de Direito Luciana Virmond Cesar.

Os professores Carlos Ricardo Grokorriski, Marcelo Engel Bronosky e Sérgio Luiz Gadini, protocolaram nesta quarta-feira (18) uma ação popular contra o aumento dos salários de agentes políticos do município. A ação questiona a Lei Municipal nº 15.385/2024, que reajustou os subsídios do prefeito, vice-prefeito e secretários municipais.

“Aumento dos salários fere a Lei de Responsabilidade Fiscal”, diz advogado da ação popular

O advogado dos autores, Alisson Alves Pepe,  aponta diversas ilegalidades na aprovação da lei, que ferem a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Pepe destaca que a estimativa de impacto financeiro deveria ter acompanhado o projeto de lei, para que os vereadores pudessem avaliar adequadamente o impacto do aumento dos subsídios. 

“A lei foi aprovada em período vedado pela LRF, que proíbe o aumento de despesas com pessoal nos 180 dias anteriores ao final do mandato”, explica Pepe. “Além disso, a estimativa de impacto financeiro apresentada pela prefeitura nos autos deveria ter sido submetida à análise dos vereadores antes da aprovação da lei, o que também viola a LRF”.

Essa estimativa deve demonstrar a viabilidade da proposta e seu impacto nas contas públicas, permitindo que os vereadores avaliem a sustentabilidade do aumento dos subsídios.

No caso em questão, a estimativa apresentada pela prefeitura é posterior à aprovação da lei, o que demonstra que os vereadores não tiveram acesso a essa informação crucial durante o processo legislativo, em descumprimento ao art. 16, I, da LRF

Além da estimativa de impacto, o art. 16, II, da LRF exige a declaração do ordenador de despesas de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual, o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias.

A ausência dessa declaração no processo legislativo que resultou na aprovação da Lei Municipal nº 15.385/2024 configura mais uma violação à LRF, demonstrando a falta de transparência e rigor na gestão das finanças públicas.

A ação popular também questiona a moralidade do aumento, considerando a desproporção entre o reajuste concedido aos agentes políticos e aos demais servidores municipais. “Enquanto prefeito, vice e secretários tiveram aumentos de 56% a 100%, os professores, engenheiros, técnicos administrativos e outros servidores não receberam qualquer reajuste equivalente, criando uma casta no serviço público municipal”, destaca Pepe.

Outro ponto crucial questionado na ação é a existência de desvio de finalidade na aprovação da lei. “A justificativa utilizada para o aumento dos subsídios – a necessidade de atrair médicos mediante o aumento da remuneração da prefeita – não justifica o aumento ao vice-prefeito e aos secretários”, argumenta Pepe. 

“Além disso, a diferença salarial já existente entre a prefeita e os médicos demonstra que o aumento para a Chefe do Executivo não era necessário para viabilizar a contratação de médicos, pois já havia margem para aumentar a remuneração daqueles sem a necessidade de elevar o da prefeita. Mais ainda, reitera-se que a Prefeitura vetou o dispositivo que atrelaria o salário dos médicos ao da prefeita”. 

“Por fim, existem alternativas para solucionar a falta de médicos sem a necessidade de aumentar o subsídio da prefeita, o que reforça a tese de que o aumento concedido pela lei não tinha como finalidade a valorização dos médicos.”

OAB -Subseção de Ponta Grossa considera lei que aumentou os subsídios irregular e lesiva ao patrimônio público

O advogado Alisson Alves Pepe realizou um estudo aprofundado da jurisprudência sobre o tema, reunindo decisões de diversos Tribunais de Justiça e do Superior Tribunal de Justiça que confirmam a ilegalidade do aumento de subsídios em período vedado pela LRF.

O estudo demonstra que a jurisprudência é pacífica nesse sentido, e que a Lei Municipal nº 15.385/2024 contraria o entendimento dos tribunais superiores.

A ilegalidade da Lei Municipal nº 15.385/2024, que aumenta os subsídios de agentes políticos em Ponta Grossa, encontra respaldo em sólida jurisprudência, em pareceres do MP/PR, OAB e institutos jurídicos como o IBAM.

A aprovação dessa lei, em agravante desacordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), coloca Ponta Grossa na contramão de um movimento crescente no Paraná, que tem combatido a prática de aumentos ilegais de subsídios para agentes políticos.

Em 2019, a 5ª Câmara Cível do TJ/PR, de forma unânime, manteve a procedência de ação popular que questionava o aumento de subsídios de agente públicos em Irati (PR), em caso idêntico ao de Ponta Grossa. Destacou-se a ausência de estimativa de impacto financeiro, de declaração do ordenador da despesa e o aumento de despesas nos 180 dias anteriores ao final do mandato.

Além disso, determinou-se a restituição dos valores pagos ilegalmente, o que reforça a necessidade de se coibir tais práticas irregulares desde seu nascedouro.

Não se trata de decisão isolada. A 4ª Câmara Cível do TJPR também declarou a nulidade de lei do Município de Matinhos que aumentava subsídios no prazo vedado pela LRF. Naquela ocasião, o TJ/PR igualmente determinou o ressarcimento dos valores pagos, devidamente corrigidos e com multa civil, por meio da indisponibilidade de bens.

Em Maringá, a Justiça suspendeu a votação de projeto de lei que aumentava a remuneração de agentes públicos 180 dias antes do término dos mandatos, ressaltando o caráter preventivo da medida para evitar danos aos cofres públicos.

O Ministério Público do Estado do Paraná também tem se manifestado de forma contundente sobre a matéria. Em Apucarana, defendeu a nulidade da lei municipal que aumentava subsídios em período vedado pela LRF. Igualmente, em Tibagi, o MP/PR exarou recomendação para que não fosse sancionado projeto de lei que aumentava a remuneração dos agentes públicos no período vedado.

Essa tendência, que transcende ideologias e siglas partidárias, reforça a importância de se proteger o erário e a gestão responsável dos recursos públicos. Nesse sentido, um parecer técnico do Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM) assume especial relevância, ao analisar caso de aumento de despesas em Foz do Iguaçu: “O desígnio precípuo da norma do art. 21 da LRF é impedir que a máquina administrativa seja utilizada para realizar atos de natureza ‘populista’ como o pagamento de favores em decorrência de apoio político nas eleições”.

RESPOSTA DA PREFEITURA

“Primeiramente é importante destacar que a ação popular está sendo proposta por adversários políticos. É prerrogativa constitucional da Câmara Municipal a fixação do subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários, desde que respeitado o princípio da anterioridade. No que diz respeito aos limites legais da LRF, a Lei Orçamentária Anual foi aprovada pelo Poder Legislativo, já prevendo esse impacto, que será de 0,32% do total de receita projetada para o próximo ano. E o Município permanecerá, como tem sido nos últimos anos, abaixo do limite prudencial estabelecido pela lei. A legalidade das ações do Município, inclusive em matéria orçamentária, se reflete na inédita aprovação, por parte do Tribunal de Contas do Estado, de suas contas sem qualquer ressalva, ao longo de três anos consecutivos, marco nunca alcançado antes”, respondeu a Prefeitura de Ponta Grossa.

ESTUDO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO APRESENTADO PELA PMPG

AÇÃO POPULAR

1 Comment


  • olá Mareli, tuso bem? Em primeiro lugar quero externar meu reconhecimento pelo seu trabalho, você se faz ouvir e na sua fala vejo outras vozes que comungam com todo esse assalto que o País sofre.

    A foto da prefeita e sua equipe ficou muito boa, porém são esses que a população ponta-grossense terão que carregar as duras penas nas costas por mais 4 anos. Até qunado, meudeus.

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