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Promotoria de Patrimônio Público declina de ação contra aumento do salário da prefeita de PG, vice e secretários

Promotoria de Patrimônio Público declina de ação contra aumento do salário da prefeita de PG, vice e secretários
  • Publishedjaneiro 25, 2025
Ação popular contra aumento dos salários da prefeita, do vice e dos secretários não será analisada pela promotoria que trata de patrimônio público e foi encaminhada para a 5ª Promotoria de Ponta Grossa, especializada em registros públicos e cível. (Foto: PMPG)

O promotor da 12ª Promotoria de Justiça de Ponta Grossa, especializada em Patrimônio Público, Márcio Pinheiro Dantas Motta, declinou em relação à Ação Popular contra o aumento dos salários da prefeita de Ponta Grossa, do vice-prefeito dos secretários. Até o momento a Prefeitura ainda não apresentou recurso contra a liminar que suspendeu o aumento salarial.

Na prática, ação popular não será analisada pela promotoria que trata de patrimônio público e foi encaminhada para a 5ª Promotoria de Ponta Grossa, especializada em registros públicos e cível.

Em sessão relâmpago, no dia 13 de dezembro, os vereadores de Ponta Grossa aprovaram o aumento do salário da prefeita Elizabeth Schmidt (União Brasil) para R$ 32 mil, do vice-prefeito para R$ 16 mil e os secretários municipais terão salários de R$ 22 mil. Todos terão também o pagamento do 13º salário.

Os professores Carlos Ricardo Grokorriski, Marcelo Engel Bronosky e Sérgio Luiz Gadini protocolaram nesta quarta-feira (18) uma ação popular contra o aumento dos salários de agentes políticos do município. A ação questiona a Lei Municipal nº 15.385/2024, que reajustou os subsídios do prefeito, vice-prefeito e secretários municipais. O advogado da ação é  advogado Alisson Alves Pepe.

No documento em que declina da ação popular, o promotor Márcio Pinheiro Dantas Motta destacou que “quanto ao mérito desta ação popular, por conta do previsto na Resolução de Distribuição de Serviços do MPPR nesta Comarca (Res. PGJ n° 7313/2024), tem-se que quem possui atribuição para atuar como custos legis é a 5ª Promotoria de Justiça de Ponta Grossa , razão pela qual requer-se seja o feito remetido a ela. A 12ª PJ somente atuaria no feito no caso do art. 9° da Lei 4.717/65, situação esta que não ocorreu”.

O Art. 9º da Lei 4.717/65 detalha que “se o autor desistir da ação ou der motiva à absolvição da instância, serão publicados editais nos prazos e condições previstos no art. 7º, inciso II, ficando assegurado a qualquer cidadão, bem como ao representante do Ministério Público, dentro do prazo de 90 (noventa) dias da última publicação feita, promover o prosseguimento da ação” (situação que não ocorreu)

VEJA O DOCUMENTO ASSINADO PELO PROMOTOR MÁRCIO PINHEIRO DANTAS

Justiça suspende aumento do salário da prefeita de PG, vice e secretários

A juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública de Ponta Grossa, Luciana Virmond Cesar , suspendeu o aumento salarial da prefeita de Ponta Grossa, do vice-prefeito e dos secretários. No entanto, a liminar ainda pode ser derrubada pela Prefeitura de Ponta Grossa. suspendendo os efeitos da Lei Municipal.

Os vereadores de Ponta Grossa aprovaram rapidamente, sem discussão, no dia 13 de dezembro o aumento dos salários. O salário da prefeita subiu para R$ 32 mil, dos secretários para R$ 22 mil e do vice-prefeito para R$ 16 mil.

A decisão da suspensão por parte da Justiça atende a ação popular movida pelos professores Carlos Ricardo Grokorriski, Marcelo Engel Bronosky e Sérgio Luiz Gadini) em ação popular pela suspensão do aumento.

A juíza destacou que “a lei foi aprovada dentro dos 180 dias anteriores ao fim do mandato” o que não poderia ocorrer conforme lei. E também alegou que o “aumento pode prejudicar o orçamento do município “.

“É também incontroverso que a Lei Municipal nº 15.385/2024 previu o aumento de despesas com pessoal a menos de 180 (cento e oitenta) dias da data do término do mandato da titular do Poder Executivo Municipal, que ocorreu em 31/12/2024, em flagrante violação ao disposto no art. 21, II, da Lei de Responsabilidade Fiscal. De acordo com o bem fundamentado parecer elaborado pela Comissão de Estudos Constitucionais da OAB – Subseção de Ponta Grossa (mov. 6.2), o prazo limite para a aprovação dos reajustes seria 03/07 /2024, no entanto, tal prazo foi desrespeitado”, diz a decisão.

Prefeitura e Câmara terão que explicar aumento salarial

A juíza determinou ainda que, no prazo de 15 dias, o Município de Ponta Grossa apresente a relação de todos os cargos comissionados e funções gratificadas, com a indicação da respectiva remuneração e a vinculação com o subsídio dos Secretários Municipais, além de estudos e pareceres técnicos que fundamentaram a elaboração da Lei Municipal nº 15.385/2024. 

A Câmara Municipal de Ponta Grossa também deverá apresentar, no mesmo prazo, cópia integral do processo legislativo que resultou na aprovação da lei, atas das sessões legislativas em que a lei foi discutida e votada, documentos e estudos apresentados pelos vereadores durante a tramitação do projeto de lei e gravações audiovisuais das sessões legislativas.

VEJA A LIMINAR COMPLETA

A AÇÃO POPULAR

Os professores Carlos Ricardo Grokorriski, Marcelo Engel Bronosky e Sérgio Luiz Gadini e o advogado advogado Alisson Alves Pepe.

Os professores Carlos Ricardo Grokorriski, Marcelo Engel Bronosky e Sérgio Luiz Gadini, protocolaram a ação popular contra o aumento dos salários de agentes políticos do município. A ação questiona a Lei Municipal nº 15.385/2024, que reajustou os subsídios do prefeito, vice-prefeito e secretários municipais.

Na justificativa do projeto, a Comissão de Finanças destacou que “o limite da remuneração no Município é o salário da prefeita”. E dificuldades de contratação de profissionais, como é o caso dos médicos, pelos baixos salários. Nenhum servidor pode ganhar mais do que o valor do salário da prefeita, conforme a Prefeitura de Ponta Grossa e por isso os médicos que hoje recebem cerca de R$ 13 mil consideram o salário baixo e o governo municipal alega que não consegue contratar novos médicos pelo baixo salário.

Na ação, o advogado Alisson Alves Pepe, representante dos autores, argumenta que a lei viola a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que proíbe o aumento de despesas com pessoal nos 180 dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo poder. A lei em questão foi sancionada em 16 de dezembro, a menos de um mês do final do mandato do atual prefeito.

O advogado afirma que o aumento dos subsídios terá um impacto estimado de R$ 1.470.114,88 aos cofres públicos. Ele destaca ainda que a lei terá um “efeito cascata”, pois diversos cargos na estrutura administrativa municipal têm seus salários vinculados à remuneração dos secretários municipais.

Os autores pedem que a Justiça suspenda os efeitos da lei e que sejam realizados estudos técnicos para apurar o impacto financeiro da medida. “É preciso que o Poder Judiciário intervenha com urgência para suspender os efeitos da Lei Municipal nº 15.385/2024, impedindo que a ilegalidade se consume e cause prejuízos irreparáveis ao erário municipal”, afirma Alisson Pepe.

Na sequência os professores vão protocolar ação popular para questionar o aumento do salário dos vereadores e o 13º salário. O aumento para os vereadores também foi aprovado em sessão relâmpago.

RESPOSTA DA PREFEITURA

“Primeiramente é importante destacar que a ação popular está sendo proposta por adversários políticos. É prerrogativa constitucional da Câmara Municipal a fixação do subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários, desde que respeitado o princípio da anterioridade. No que diz respeito aos limites legais da LRF, a Lei Orçamentária Anual foi aprovada pelo Poder Legislativo, já prevendo esse impacto, que será de 0,32% do total de receita projetada para o próximo ano. E o Município permanecerá, como tem sido nos últimos anos, abaixo do limite prudencial estabelecido pela lei. A legalidade das ações do Município, inclusive em matéria orçamentária, se reflete na inédita aprovação, por parte do Tribunal de Contas do Estado, de suas contas sem qualquer ressalva, ao longo de três anos consecutivos, marco nunca alcançado antes”, respondeu a Prefeitura de Ponta Grossa.

VEJA A AÇÃO POPULAR

RESPOSTA DA PREFEITURA

“Primeiramente é importante destacar que a ação popular está sendo proposta por adversários políticos. É prerrogativa constitucional da Câmara Municipal a fixação do subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários, desde que respeitado o princípio da anterioridade. No que diz respeito aos limites legais da LRF, a Lei Orçamentária Anual foi aprovada pelo Poder Legislativo, já prevendo esse impacto, que será de 0,32% do total de receita projetada para o próximo ano. E o Município permanecerá, como tem sido nos últimos anos, abaixo do limite prudencial estabelecido pela lei. A legalidade das ações do Município, inclusive em matéria orçamentária, se reflete na inédita aprovação, por parte do Tribunal de Contas do Estado, de suas contas sem qualquer ressalva, ao longo de três anos consecutivos, marco nunca alcançado antes”, respondeu a Prefeitura de Ponta Grossa.

Prefeitura de PG vai recorrer contra liminar que barrou aumento dos salários da prefeita, vice e secretários

A Prefeitura de Ponta Grossa informou que vai recorrer contra a decisão liminar que barrou o aumento do salário da prefeita, do vice e dos secretários. A juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública de Ponta Grossa, Luciana Virmond Cesar , suspendeu o aumento salarial da prefeita de Ponta Grossa, do vice-prefeito e dos secretários. 

Até o momento a Prefeitura ainda não apresentou recurso contra a liminar que suspendeu o aumento salarial.

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