STJ rejeita recurso e mantém suspensão de aumento salarial da prefeita de PG, vice e secretários


O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, negou o terceiro recurso da Prefeitura de Ponta Grossa na tentativa de reverter as decisões judiciais que suspenderam o aumento dos salários da prefeita, do vice-prefeito e dos secretários municipais.
No dia 13 de dezembro de 2013, em sessão relâmpago, vereadores aprovaram o aumento do salário da prefeita para R$ 32 mil, do vice-prefeito para R$ 16 mil e dos secretários para R$ 22 mil, além do 13º salário. Mas por liminar da Justiça o aumento foi suspenso. A Prefeitura recorreu por três vezes e perdeu em todas as tentativas.
A última decisão, proferida pelo Ministro Herman Benjamin, presidente do STJ, mantém a suspensão do aumento salarial, objeto de ação popular.
A Lei Municipal nº 15.385/2024, que reajustou os salários dos agentes políticos e criou o 13º salário para esses cargos, teve seus efeitos suspensos por liminar em ação popular, que alega violação à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Em seu acórdão, o Ministro Herman Benjamin destacou que a decisão da juíza Luciana Virmond Cesar, que suspendeu o aumento dos subsídios é fundamentada e idônea, o mesmo em relação a decisão do Desembargador Clayton de Albuquerque Maranhão.
O Ministro também ressaltou que a Prefeitura não conseguiu demonstrar qual seria a grave e efetiva lesão ao interesse público que a suspensão atingiria, e declarou não serem suficientes “alegações genéricas de prejuízo ao erário”.
O advogado da ação popular contra o aumento, Alisson Alves Pepe, ressalta a importância da decisão, afirmando: “O STJ reconheceu que as decisões que suspenderam o aumento dos subsídios são idôneas e baseadas em argumentos sólidos. A decisão referenda o trabalho sério e fundamentado da Justiça do Paraná, tanto da juíza de primeira instância, Dra. Luciana Virmond Cesar, quanto do desembargador Clayton de Albuquerque Maranhão”.
Em desdobramento, o Agravo de Instrumento nº 0005768-12.2025.8.16.0000 foi remetido ao Ministério Público para manifestação, e o Procurador de Justiça Paulo Ovídio dos Santos Lima terá 30 dias para se manifestar sobre a continuidade ou não da suspensão do aumento.