
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quinta-feira (26) o julgamento que redefine a responsabilidade das plataformas de redes sociais por conteúdos publicados por seus usuários. Por oito votos a três, a Corte considerou o Artigo 19 do Marco Civil da Internet parcialmente inconstitucional, estabelecendo um novo modelo de moderação de conteúdo no ambiente digital brasileiro.
Anteriormente, o Marco Civil da Internet previa que as empresas só poderiam ser responsabilizadas por publicações caso descumprissem uma ordem judicial para remoção de conteúdo. Com a decisão do STF, essa regra muda significativamente, especialmente para conteúdos considerados criminosos.
A principal alteração é que as plataformas podem ser responsabilizadas por conteúdos ilegais mesmo sem uma decisão judicial prévia. O STF fixou uma tese que servirá de orientação para os tribunais do país até que o Congresso Nacional elabore uma nova legislação sobre o tema.
As redes sociais agora serão responsáveis pela remoção de conteúdos que atentem contra direitos fundamentais ou a democracia, a partir de notificação extrajudicial. Isso inclui publicações sobre:
- atos antidemocráticos;
- terrorismo;
- indução ao suicídio e automutilação;
- incitação à discriminação (racial, religiosa, de gênero, homofóbica e transfóbica);
- crimes contra a mulher e propagação de ódio contra mulheres;
- pornografia infantil;
- tráfico de pessoas.
A decisão implica que as plataformas deverão investir em meios para a remoção desses conteúdos. Além da remoção por notificação, o Supremo determinou a remoção proativa de conteúdos que configurem discurso de ódio ou incitação a golpe de Estado, mesmo sem qualquer aviso.
Exceções e casos específicos
Para crimes contra a honra, como injúria, calúnia e difamação, a regra anterior permanece: a responsabilização da plataforma só ocorre após o descumprimento de uma ordem judicial. Vale apontar também que a tese do STF não afeta a legislação eleitoral, que possui regras específicas definidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Outra novidade é a responsabilização automática das redes sociais em caso de publicações com impulsionamento pago ou anúncios, independentemente de qualquer notificação externa. Por fim, a decisão manteve a regra original do Artigo 19 para aplicativos de e-mail e mensagens privadas, como WhatsApp e Telegram. Nesses casos, a responsabilização só ocorre mediante ordem judicial.
O que pensam os ministros do STF
A maioria dos ministros, incluindo Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia, defendeu que o Artigo 19 do Marco Civil estava desatualizado diante das transformações tecnológicas e que as plataformas não podem ser uma “terra sem lei”. O argumento utilizado é o de que as redes se tornaram “donas das informações” e têm um dever de cuidado com os conteúdos que propagam.
Ministros como Nunes Marques, por sua vez, votaram contra a responsabilização direta das redes, argumentando que a liberdade de expressão é uma cláusula pétrea da Constituição e que a responsabilidade pela publicação de conteúdos deve ser de quem causou o dano, ou seja, do usuário. Além disso, Marques defendeu que a criação de uma responsabilização direta deveria ser feita pelo Congresso Nacional.
Com a colaboração de Levi de Brito Cantelmo, estagiário de Jornalismo, conforme convênio de estágio firmado entre o Blog da Mareli Martins e a Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG).