
A Assembleia Legislativa do Paraná aprovou a criação de um programa de remissão de dívidas habitacionais que pode beneficiar até 17 mil famílias paranaenses. A iniciativa trata de débitos nos contratos de mutuários junto à Companhia de Habitação do Paraná (Cohapar).
O texto foi um dos itens apreciados nas duas sessões plenárias ordinárias realizadas nesta terça-feira (23), uma do dia e outra antecipada de quarta-feira (24).
O projeto de lei 741/2025, encaminhado pelo Governo, prevê que a quitação seja automática para contratos com dívidas de até R$ 7 mil e valerá tanto para dívidas vencidas ou prestes a vencer da carteira imobiliária da Cohapar quanto em cessões de uso a título oneroso. A ideia é que famílias que vivem há anos nestas residências, mas não conseguem pagar as dívidas, possam manter a posse de seus imóveis, regularizando suas situações perante o órgão estadual.
A medida pretende beneficiar, em sua grande maioria, pessoas em situação de vulnerabilidade social. Para isso, a proposta também inclui a remissão integral de multas e juros moratórios.
Além de auxiliar mutuários, a iniciativa busca reduzir os custos que a Cohapar tem com a cobrança das dívidas e com ações judiciais. O projeto também está compatível com a Lei Orçamentária Anual de 2025 e em consonância com o Plano Plurianual 2024-2027.
“Quem tem uma casa popular geralmente possui baixa renda e, muitas vezes, não consegue pagar a conta, correndo o risco de perder o imóvel. E o Estado pode gastar mais nessa cobrança judicial do que o valor da dívida. Por isso a aprovação desse projeto é tão importante”, defendeu o líder do Governo, deputado Hussein Bakri (PSD).
O programa abrange contratos com dívidas vencidas e prestes a vencer de até R$ 7 mil nas condições em que se encontrarem no Sistema Integrado de Gestão de Créditos Imobiliários (SIGCI) na data de publicação da lei.
Segundo o projeto, o programa contempla 29 modalidades de financiamento ligadas à Cohapar. A quitação será automática, mas depende da concordância do beneficiário por meio de documento próprio.
Para ter o benefício concedido, o imóvel não pode ser objeto de ação judicial e o mutuário deve comprovar que o local está sendo utilizado como residência dele e de sua família.
O texto passou em primeiro turno, recebeu emenda e retorna à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).