
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou uma lei que proíbe o uso de linguagem neutra na elaboração de textos de órgãos e entidades da administração pública de todos os entes federativos. O dispositivo se encontra na lei nº 15.263, que institui a Política Nacional de Linguagem Simples para o governo. A nova legislação foi publicada na edição de segunda-feira (17) do Diário Oficial da União.
Segundo o artigo 5º da lei, a administração pública não poderá “usar novas formas de flexão de gênero e de número das palavras da língua portuguesa” na redação de textos dirigidos aos cidadãos. A chamada linguagem neutra consiste, basicamente, na adaptação do gênero em palavras. Ao invés de dizer “todos”, por exemplo, poderia ser utilizado “todes” ou “todxs”. Segundo o linguista da Universidade Federal do Rio Grande do Sul Luiz Carlos Schwindt, trata-se de uma “tentativa de uso inclusivo” da língua.
Não usar novas formas de flexão de gênero e de número das palavras da língua portuguesa, em contrariedade às regras gramaticais consolidadas, ao Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa (Volp) e ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, promulgado pelo Decreto nº 6.583, de 29 de setembro de 2008.
Inciso XI do artigo 5º da Política Nacional de Linguagem Simples
No início do atual mandato de Lula, a palavra “todes” chegou a ser usada pela primeira-dama Rosângela da Silva, a Janja, pelo então ministro da Secretaria de Relações Institucionais, Alexandre Padilha, e cerimonialistas em eventos do governo. Essa variação não faz parte das normas oficiais da língua portuguesa. No entanto, vem sendo utilizada como um pronome neutro para se dirigir a pessoas não binárias — que não se identificam exclusivamente com o gênero masculino ou com o gênero feminino.
Além de vedar a linguagem neutra, a lei estabelece parâmetros para tornar os comunicados do governo mais simples e acessíveis à população. As orientações incluem, por exemplo, escrever frases curtas e utilizar palavras comuns, de fácil compreensão. O texto ainda prevê que em comunicados às comunidades indígenas, além da versão em língua portuguesa, “deverá ser publicada, sempre que possível, versão na língua dos destinatários”.
São princípios da nova política:
- foco no cidadão;
- transparência;
- facilitação do acesso dos cidadãos aos serviços públicos;
- facilitação da participação popular e do controle social pelo cidadão;
- facilitação da comunicação entre o poder público e o cidadão;
- facilitação do exercício do direito dos cidadãos.




