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Congresso derruba 18 vetos da lei de Abuso de Autoridade

Congresso derruba 18 vetos da lei de Abuso de Autoridade
  • Publishedsetembro 25, 2019
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A articulação foi feita no fim de semana, quando Alcolumbre ligou para colegas em busca de consenso sobre a derrubada de parte dos vetos à lei do Abuso de Autoridade. (foto: Marcos Oliveira/Agência Senado)

O Congresso Nacional derrubou nesta terça-feira (24) 18 dos 33 pontos vetados por Jair Bolsonaro na Lei de Abuso de Autoridade. Entres os vetos derrubados está o que permite ao ofendido entrar com uma ação penal privada contra a autoridade, se o Ministério Público se omitir.

Com isso, esses trechos reinseridos pelos parlamentares, que equivalem a 10 artigos, passam a valer desde já como lei. Já os vetos de Bolsonaro mantidos pelo Congresso ficam definitivamente fora da lei.

Entres os vetos derrubados está o que permite ao ofendido entrar com uma ação penal privada contra a autoridade, se o Ministério Público se omitir.

Outros pontos que voltarão a valer são o que tornam crime de abuso de autoridade a decretação, substituição ou relaxamento de prisão irregular; constranger preso a produzir prova contra si; insistir em interrogatório de pessoa que invoque o exercício do direito ao silêncio ou a presença de advogado; deixar de se identificar ao preso; impedir a comunicação com advogado; e negar acesso aos autos ao advogado.

A sessão foi antecipada em uma semana, por decisão de Alcolumbre, depois da Operação da Polícia Federal (PF) que cumpriu mandados de busca e apreensão no gabinete do líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), acusado de receber propina no período em que foi ministro da Integração Nacional.

Ao derrubar um veto, o Congresso determina a reintegração daquele trecho ao texto da lei. Desse, modo, voltam a configurar abuso de autoridade as seguintes ações:

  • decretar prisão em desconformidade com a lei;
  • constranger o preso a produzir prova contra si mesmo ou terceiro;-
  • prosseguir com o interrogatório de quem tenha decidido permanecer em silêncio e quem tenha optado por ser assistido por advogado ou defensor público, sem a presença de seu patrono;
  • deixar de se identificar ou fazer identificação falsa ao preso durante a captura ou prisão;
  • impedir, sem justa causa, a entrevista pessoal e reservada do preso com seu advogado;
  • negar ao interessado e sua defesa o acesso ao inquérito e aos autos da investigação.
  • Os congressistas também devolveram ao texto o artigo que cobra “definição de pena para a autoridade judiciária que deixar de relaxar prisão manifestadamente ilegal, que deixar de substituir prisão preventiva por medida cautelar diversa ou conceder liberdade provisória quando cabível, e que deixar de conceder habeas corpus quando cabível“.
  • Os deputados e senadores decidiram manter o veto que restringe o uso de algemas.
    Agora, esses trechos reinseridos na lei vão para promulgação do presidente Jair Bolsonaro. Caso ele não o faça em 48 horas, o próprio presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), deverá fazê-lo.
  • Após a votação dos vetos à lei do abuso de autoridade, a sessão conjunta do Congresso foi encerrada por falta de quorum e adiada para esta 4ª feira (25.set).
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marelimartins

Mareli Martins é jornalista por formação e possui nove anos de atuação na área. Registro profissional: 9216/PR Objetivo do blog: Transmitir credibilidade aos leitores. O blog não possui parceria com nenhum grupo político. A intenção é disponibilizar um canal diferenciado, independente, sem amarrações políticas, com o compromisso de relatar a notícia com responsabilidade e profissionalismo.

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