TJ-PR suspende meia-diária para deputados e servidores em cidades onde residem


O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) suspendeu o pagamento de meia-diária para deputados e servidores para viagens até cidades onde tenham residência fixa. A decisão liminar foi concedida na segunda-feira (11) pelo desembargador Mário Helton Jorge, do Órgão Especial.
Segundo a decisão, a Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) terá que descontar os gastos com alimentação das diárias pagas aos servidores, porque já recebem auxílio-alimentação mensal.
No entendimento do desembargador, é dever do servidor custear as próprias despesas na cidade em que vive e que o pagamento dessa despesa pela Alep “viola os princípios constitucionais da motivação, razoabilidade e moralidade”.
O pagamento da meia-diária tinha sido autorizado por meio de um ato da mesa diretora da Alep, assinado em novembro de 2019. A publicação em Diário Oficial ocorreu em 10 de janeiro deste ano.
Essa regulamentação foi criada depois de uma resolução, assinada pelo presidente da Alep, Ademar Traiano (PSDB), em 12 de novembro do ano passado, que ditou regras sobre as verbas de ressarcimento.
A decisão do TJ-PR foi tomada depois que o deputado Homero Marchese (Pros) entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).
Mensalmente, além do salário de R$ 25,3 mil, os deputados têm direito a essa verba de ressarcimento de R$ 31,6 mil. Além disso, há o pagamento de diárias em deslocamentos por causa da função, que variam conforme o cargo e o local. O maior valor possível de R$ 844,07 (para deputados que vão a capitais).