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Justiça decreta reintegração de 747 funcionários demitidos pela Renault: empresa vai recorrer

Justiça decreta reintegração de 747 funcionários demitidos pela Renault: empresa vai recorrer
  • Publishedagosto 6, 2020
sindicato
Conforme a decisão judicial, a dispensa coletiva sem prévia negociação coletiva violou a Constituição Federal.(foto: Sindicato dos Metalúrgicos de Curitiba)

A Justiça do Trabalho aceitou um recurso do Ministério Público do Trabalho (MPT) e determinou a reintegração imediata dos 747 trabalhadores dispensados pela Renault no fim de julho aos postos de trabalho. O Tribunal ainda determinou multa diária de R$ 100 mil a montadora em caso de descumprimento.

No dia 21 de julho, a fabricante anunciou o fechamento do terceiro turno de produção na fábrica de São José dos Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba. No dia seguinte, os trabalhadores entraram em greve. À época, o Sindicato dos Metalúrgicos da Grande Curitiba (SMC) informou que a paralisação ocorreria até a negociação sobre a reversão das demissões.

A Renault está entre as empresas que recebem incentivos fiscais do Governo do Paraná, por meio da Lei 15.426. Mas segundo o próprio governador do Paraná, Ratinho Junior, a empresa que recebe incentivos fiscais do governo, precisa gerar emprego e não pode realizar demissão em massa.

 Ratinho Jr é o autor da Lei de Incentivos Fiscais, lei que foi elaborada por ele, quando ocupava o cargo de deputado estadual.

Em nota, a Renault disse que ainda não foi informada oficialmente sobre a decisão da 3ª Vara do Trabalho de São José dos Pinhais.

A empresa justificou as demissões no dia 21 de julho “em função da necessidade de adequação do quadro, motivado pelo agravamento da crise gerada pela Covid-19”. A montadora afirma que as vendas caíram 47% no primeiro semestre e não há perspectiva de retomada do mercado.

A Renault finalizou informando que vai recorrer da decisão.

Decisão judicial

No entendimento da juíza do trabalho Sandra Mara de Oliveira Dias, a fábrica, ao optar pela demissão em massa dos trabalhadores, descumpriu um acordo firmado previamente com o Ministério Público do Trabalho (MPT) de submeter esse tipo de decisão a uma negociação coletiva com o sindicato que representa os profissionais.

“Compromisso este que foi incontroversamente descumprido, haja vista que a ré, na primeira tentativa frustrada de estabelecer programa de demissão voluntária, via negociação coletiva, optou por romper com as tratativas coletivas e dispensar de forma ilícita mais de 700 trabalhadores”, detalhou a magistrada em um trecho da decisão.

Ainda conforme a decisão judicial, a dispensa coletiva sem prévia negociação coletiva violou a Constituição Federal.

“Em especial os princípios constitucionais da intervenção sindical nas questões coletivas trabalhistas (art. 8º, III e VI), do diálogo social e da valorização da negociação coletiva (art. 114, § 1º e 2º). Desse modo, tem-se por configurada a inconstitucionalidade de dispensas coletivas sem prévia negociação coletiva”, diz outro trecho da decisão.

A juíza determinou que, em caso de pagamento de multa, o valor será destinado ao Hospital Pequeno Príncipe, que fica em Curitiba.

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marelimartins

Mareli Martins é jornalista por formação e possui nove anos de atuação na área. Registro profissional: 9216/PR Objetivo do blog: Transmitir credibilidade aos leitores. O blog não possui parceria com nenhum grupo político. A intenção é disponibilizar um canal diferenciado, independente, sem amarrações políticas, com o compromisso de relatar a notícia com responsabilidade e profissionalismo.

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