MPF pede bloqueio de R$ 26,8 milhões da Econorte


O Ministério Público Federal (MPF) entrou com nova ação na justiça contra a concessionária Econorte. Na ação, o MPF apontou que a instalação da praça de pedágio em Jacarezinho, no norte do Paraná, foi responsável por danos ambientais ao ser construída na Área de Proteção Ambiental Permanente (APP) localizada às margens do Rio Paranapanema.
O MPF pediu que a Justiça Federal determine o bloqueio e sequestro dos recursos financeiros da Econorte e suas controladoras até o montante de R$ 26,8 milhões, além das medidas administrativas para reparação dos danos, o que inclui a apresentação em juízo de um Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (Prad) no prazo de 30 dias.
A Econorte informou que não vai se manifestar sobre o assunto.
O órgão federal alega na ação que a praça foi construída por meio de um processo de licenciamento ambiental irregular, o que vai contra a legislação ambiental, e isso causou prejuízos ao ecossistema local.
Na ação civil pública, os procuradores querem a reparação de dano ambiental, dano moral coletivo resultante da construção e manutenção da praça desde 2002 e lucro cessante ambiental.
Segundo o MPF, a praça de pedágio foi criada a partir de um aditivo inserido em 2002 ao contrato firmado entre a concessionária e o governo estadual.
Ao longo das investigações, o Ministério Público descobriu que o licenciamento para a construção da praça de pedágio foi dispensado sob o argumento de que a praça estaria fora da APP. A Econorte ainda teria licença de operação.
No entanto, ainda conforme o MPF, uma vistoria realizada pelo Ibama em 2014 constatou que a área da praça de pedágio estava integralmente dentro da Área de Proteção.
Em 2015, o MPF encaminhou recomendações ao Instituto Ambiental do Paraná (IAP) e à Econorte para que fossem realizados o licenciamento ambiental da praça de pedágio, assim como medidas compensatórias.
No entanto, depois de várias solicitações de informações, em março de 2020, o IAP informou ao MPF que todos os processos que tramitavam no instituto referente às intervenções nas rodovias BR-153 e BR-369 foram indeferidos, alegando que o licenciamento deve ser solicitado ao Ibama. Mas, segundo o MPF, foi o próprio Ibama que informou que cabe ao Instituo Água e Terra (IAT).
Na ação civil pública o MPF quer que sejam condenados a reparar o dano ambiental decorrente da destruição, danificação, da impermeabilização e do impedimento da regeneração de vegetação de APP das margens do Rio Paranapanema.
O órgão federal também pede a reparação de dano moral coletivo causado desde 2002, o qual a título de estimativa requer que seja fixado em R$ 1 milhão por ano de operação da praça de pedágio.
Por fim, o MPF pede no processo que a Justiça condene à perda e suspensão dos incentivos e benefícios fiscais concedidos pelo poder público e de participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito, entre 2002 e a data da efetiva reparação do dano ambiental.
(Com informações do Portal G1)