Eleições 2022: lei eleitoral restringe ações de governos e pré-candidatos


Desde o último sábado (2) algumas restrições começaram a valer aos pré-candidatos e governos por conta das eleições de 2022. As regras fazem parte da Lei nº 9.504/1997 (lei eleitoral), que passa a valer sempre três meses antes das eleições.
Entre as principais restrições estão:
– proibição de demissões ou contratações de agentes públicos (demissão sem justa causa), exceto no caso de cargos em comissão.
-vedada a nomeação para cargos do Poder Judiciário, Ministério Público, tribunais, conselhos de contas e órgãos da Presidência da República. E a nomeação de candidatos dos aprovados em concursos públicos homologados até 2 de julho.
– O Governo Federal está impedido de realizar transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios e dos estados aos municípios, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou de serviço em andamento e com cronograma prefixado, bem como os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública.
– Outra proibição é a realização de publicidade, que não seja institucional ou propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado. Igualmente está impedida a propaganda de programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública reconhecida pela Justiça Eleitoral.
– Os governantes também não podem usar cadeia de rádio e televisão para pronunciamento fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente.
-Estão proibidas ainda a realização de inaugurações, a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos. Nenhum candidato pode comparecer a inaugurações de obras públicas nesse período.
Veja o calendário completo
https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2022/Janeiro/confira-as-principais-datas-do-calendario-eleitoral-de-2022