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Justiça nega pedido de cassação de Eduardo Pimentel e Paulo Martins

Justiça nega pedido de cassação de Eduardo Pimentel e Paulo Martins
  • Publishedmaio 23, 2025

 

Justiça nega pedido de cassação da chapa de Eduardo Pimentel (PSD), prefeito de Curitiba. — Foto: Reprodução/Redes Sociais Eduardo Pimentel

A Justiça Eleitoral negou o pedido de cassação do mandato do prefeito de Curitiba, Eduardo Pimentel (PSD), e do vice-prefeito, Paulo Martins (PL), por abuso de poder político e de autoridade nas eleições de 2024. Cabe recurso da decisão.

O documento, assinado pelo juiz Fernando Augusto Fabrício de Melo, classificou a ação de investigação judicial eleitoral como improcedente.

A ação contra os políticos foi movida por Cristina Graeml, que disputou a eleição de 2024 pelo Partido da Mulher Brasileira (PMB) e foi derrotada no segundo turno. Ação se baseia em áudios que supostamente indicavam um servidor pressionando funcionários da administração municipal para que doassem dinheiro para a campanha do agora prefeito.

Segundo uma denúncia do Ministério Público Eleitoral do Paraná (MPE-PR), os políticos utilizaram a estrutura do poder público para coagir servidores comissionados a financiar ilegalmente a campanha eleitoral.

Na sentença, Melo considerou que os áudios que deram origem à ação não tiveram a origem lícita comprovada. Com isso, todas as outras provas derivadas dos áudios são consideradas “contaminadas pela ilicitude”, conforme a teoria jurídica dos frutos da árvore envenenada.

“Tais áudios, pelo que se observa, foram obtidos de forma clandestina, sem anuência ou conhecimento dos interlocutores, sem prévia autorização judicial, e em ambiente com acesso restrito”, afirma a decisão.

O juiz questiona também por que os áudios vieram a público apenas dias antes do primeiro turno das eleições, ao invés de terem sido encaminhados diretamente para a Polícia Federal ou para o Ministério Público Eleitoral e o motivo de terem sido divulgados fragmentados, e não na íntegra.

Melo destacou também que, ao longo do processo, não foram indicadas quais das doações feitas ao PSD seriam resultado da coação, apesar de o MPE indicar “a existência de padrão de doações no valor exato de R$ 3 mil feitas por parentes e amigos dos servidores coagidos”. O valor de R$ 3 mil é o preço do convite para o jantar de arrecadação da campanha mencionado pelo servidor público no áudio incluído na denúncia.

A denúncia do MPE

Em outubro de 2024, cinco dias antes das eleições para o primeiro turno, o então superintendente de tecnologia e informação da Prefeitura de Curitiba, Antônio Carlos Pires Rebello, foi exonerado após áudios revelarem o servidor supostamente pressionando funcionários da administração municipal para que doassem dinheiro para a campanha do agora prefeito.

Conforme a denúncia, Rebello coagiu os servidores a comprar convites de R$ 3 mil para um jantar de arrecadação do PSD.

“Ameaçar servidores comissionados de exoneração caso não contribuam financeiramente é conduta de altíssima reprovabilidade e demonstra o potencial lesivo do ato para a lisura do pleito, independentemente de ter alterado ou não o resultado final”, afirma o MPE.

No parecer, apresentado pelo MPE antes da sentença do juiz, o MPE pediu a inelegibilidade de Pimentel, Paulo Martins e também do ex-prefeito de Curitiba, Rafael Greca (PSD) e do ex-superintendente de tecnologia e informação da capital, Antônio Carlos Pires Rebello.

‘Vontade do eleitor respeitada’, diz Pimentel

Por meio de nota, Eduardo Pimentel afirmou que a decisão da Justiça atesta a integridade do processo eleitoral e garante que a vontade do eleitor seja respeitada.

“Disputei e venci os dois turnos da eleição para prefeito. Fiz uma campanha limpa e debatendo a cidade de Curitiba. A decisão da justiça atesta a lisura do processo eleitoral e garante que a vontade do eleitor seja respeitada. O período eleitoral acabou em outubro do ano passado. Eu desci do palanque faz tempo e meu foco agora é trabalhar pela cidade como venho fazendo desde o primeiro dia de gestão”, disse o prefeito.

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