
O presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin (PSB), sancionou nesta terça-feira (17) a lei que proíbe a realização de tatuagens e a colocação de piercings em cães e gatos para fins estéticos em todo o território nacional. A norma foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) e entra em vigor imediatamente.
A partir de agora, quem realizar esses procedimentos em animais poderá ser condenado de dois a cinco anos de prisão, além do pagamento de multa. A nova legislação altera a Lei de Crimes Ambientais, de fevereiro de 1998, que trata das sanções penais e administrativas para condutas lesivas ao meio ambiente.
O artigo modificado prevê punição para atos de abuso, maus-tratos, ferimentos ou mutilações cometidas contra animais domésticos. A regra também se aplica a quem realizar experiências dolorosas ou cruéis em animais vivos, mesmo com fins didáticos ou científicos, caso existam métodos alternativos.
Quando a prática for cometida contra cães ou gatos, a pena é agravada: reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição de guarda do animal. “A publicação representa um avanço na proteção dos direitos dos animais, contribui para o fortalecimento das políticas de bem-estar animal e coíbe práticas cruéis que ainda têm recorrência”, afirmou o planalto.
A proposta foi apresentada pelo deputado Fred Costa (Patriota-MG) e aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Dano aos animais Durante a tramitação do projeto no Congresso, o Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) se manifestou contra a prática de tatuagens e piercings em animais, destacando os riscos físicos e psicológicos.
Entre os efeitos adversos das tatuagens estão hemorragias, reações inflamatórias, infecções cutâneas profundas, traumas psicológicos e comprometimento do bem-estar animal. Já a colocação de piercings geralmente envolve a contenção forçada do animal e a perfuração com agulha ou pistola em áreas sensíveis como orelhas, nariz, cauda e língua.
A prática pode causar infecções locais e sistêmicas, rejeição do corpo estranho, reações alérgicas, cicatrizes, irritabilidade, apatia, automutilação, aumento da sensibilidade e aversão ao toque.
Segundo o Planalto, embora essas técnicas tenham sido usadas no passado como forma de identificação de animais de fazenda, laboratório ou reprodutores, hoje são consideradas ultrapassadas. Métodos modernos como o uso de microchips — que permitem identificação eletrônica sem dor ou mutilação — tornaram-se alternativas mais seguras e eficazes. Estados como Rio de Janeiro, Pernambuco e o Distrito Federal já haviam aprovado legislações locais que criminalizam essas práticas. A nova lei federal agora unifica o entendimento em todo o país.
PUNIÇÃO
Quem tatuar ou colocar piercings em cães e gatos poderá ser condenado à prisão, pagar multa e perder a guarda do animal. É o que prevê uma lei publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (17).
A Lei 15.150 classifica como crime contra a fauna praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais — sejam silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.
A pena prevista é de três meses a um ano de detenção mais multa. Mas, quando se tratar de cão ou gato, a punição sobe para dois a cinco anos de prisão, multa e proibição da guarda.
A Lei 15.150 inclui um novo dispositivo na legislação em vigor — a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605, de 1998). O texto tipifica como crime contra a fauna realizar ou permitir a realização de tatuagens e a colocação de piercings em cães e gatos, com fins estéticos.
A nova lei é resultado do Projeto de Lei (PL) 4.206/2020, da Câmara dos Deputados. No Senado, a matéria recebeu relatórios favoráveis do senador Izalci Lucas (PL-DF), na Comissão de Meio Ambiente (CMA), e do então senador Alexandre Silveira (MG), na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).