TJ-PR considera ilegais os reajustes do IPTU e da taxa de coleta de lixo da gestão de Rangel


– Se a decisão for definitiva, a prefeitura terá que devolver o dinheiro arrecadado, com os reajustes indevidos, referentes ao IPTU e a taxa de coleta de lixo, a partir do ano de 2013 –
De acordo com a liminar do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), os aumentos no Imposto Territorial Urbano (IPTU) e na taxa de coleta de lixo, aplicados na gestão do prefeito Marcelo Rangel (PPS), desde 2013, foram considerados inconstitucionais. A liminar favorável foi concedida à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Ponta Grossa, que questionou, em 2013, os reajustes aplicados pela prefeitura, o TJ-PR suspendeu as cobranças aplicadas pelo município.
Os aumentos que foram fixados entre 35% a 55% foram aplicados para alguns imóveis em determinadas situações: estabelecimentos bancários, imóveis não construídos, imóveis não construídos localizados em rua pavimentada e com meio-fio, imóveis não construídos ou com área de com mais de 750 m²; não construído e sem muro e passeio.
Segundo o presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB de Ponta Grossa, Daniel Prochalski, a decisão ainda não é definitiva. “Aqueles que sofreram estes reajustes podem pedir para que os valores sejam restituidos. Mas é preciso deixar claro que trata-se de uma liminar, não é definitivo ainda”, esclareceu.
Com informações do Jornal Diário dos Campos