Rangel tem bens desbloqueados, mas continua sendo investigado pela Justiça


A desembargadora do Tribunal de Justiça do Paraná, Regina Helena Afonso de Oliveira Portes, determinou na última segunda-feira (17), o desbloqueio dos bens do prefeito de Ponta Grossa e candidato à reeleição, Marcelo Rangel (PPS). Mas o processo segue em tramitação na Justiça, sendo assim, o prefeito continua sendo investigado.
O Ministério Público determinou a indisponibilidade de bens do prefeito, no mês de dezembro de 2015, por considerar “que houve irregularidade nos contratos assinados pela prefeitura com o setor privado”, para a realização da 24ª Münchenfest, que ocorreu entre os dias 29 de novembro a 08 de dezembro de 2013, no Centro de Eventos de Ponta Grossa.
O MP questionou as relações do município envolvendo o Serviço de Obras Sociais (SOS) e a Versus Produções Artísticas Ltda (Versus). Foram bloqueados R$ 250 mil de Marcelo Rangel e do empresário Iran Taques e mais R$ 150 mil do presidente da Fundação Municipal de Turismo, Eldo Bortolini.
De acordo com o MP ocorreu ilegalidade e uma ação ilícita entre a Prefeitura de Ponta Grossa, a Profair, do empresário Arielson Dias de Lima e a Versus Produções Artísticas, de Iran Taques.
Segundo o MP, “a Lei Municipal 11.520/13, que autorizou o Poder Executivo a realizar a Münchenfest e o Decreto Municipal 7.965 de 07/11/2013, que regulamentou a Lei Municipal, são inconstitucionais, pois permitiram uma triangulação ilícita entre o Município de Ponta Grossa, o Serviço de Obras Sociais (SOS) e a Versus Produções”. De acordo com o MP, “foi cedido o Centro de Eventos e foram utilizadas verbas municipais no valor de R$ 746.125,18 para o evento”.
O Ministério Público também investiga outras irregularidades que envolvem a utilização de servidores municipais para o controle de catracas do evento, horas extras indevidas pagas pela prefeitura, além do não recolhimento do Imposto sobre Serviços (ISS).
Para determinar o desbloqueio dos bens do prefeito, a desembargadora considerou que “da análise da documentação juntada aos autos, não se pode concluir, de plano e ausente de dúvidas, que o Prefeito tenha sancionado a mencionada lei de maneira irregular, a fim de justificar a imediata indisponibilidade de bens”.
E também que “o valor dos bens que foram bloqueados (R$ 250.000,00), foi apontado como sugestão pelo Ministério Público, sem parâmetros concretos, que mencionassem a participação do Recorrente em relação a esse valor”.
No despacho consta ainda que “o recorrente (Marcelo Rangel) é figura pública reconhecida amplamente na cidade de Ponta Grossa, candidato à reeleição do Município, concorrendo no segundo turno com o candidato Aliel Machado, e vem sofrendo prejuízo eleitoral com a referida constrição”.
Vale dizer ainda, que mesmo com o desbloqueio dos bens, Marcelo Rangel, corre o risco de ser condenado neste processo. Se isso acontecer, além de ter que devolver o dinheiro aos cofres públicos, se estiver ocupando cargo público, ele poderá se cassado por improbidade administrativa, podendo ainda, ficar inelegível. Mas tudo isso vai depender da investigação do Ministério Público, que também poderá inocentar o prefeito.
O Blog da Mareli Martins tentou contato com Marcelo Rangel, para falar sobre a tramitação do processo, visto que o desbloqueio dos bens, não altera em nada o andamento das investigações, que envolvem o prefeito. Rangel disse que conversaria com o Blog, mas que retornaria a ligação na sequência. Até o fechamento da matéria, não houve retorno do prefeito.
