“Ao contrário do que diz a oposição, a reforma trabalhista não retira nenhum direito do trabalhador”, afirma Sandro Alex


Nesta quinta-feira (20), o deputado federal Sandro Alex (PSD) conversou com a Rádio T e o Blog da Mareli Martins sobre o seu posicionamento favorável ao regime de urgência da reforma trabalhista. Segundo o deputado, a reforma é necessária e não existe retirada de nenhum direito dos trabalhadores. Sandro também destacou que o regime de urgência vai garantir a discussão do projeto no plenário da Câmara Federal. A aprovação do regime de urgência ocorreu nesta quarta-feira (19). Foram 287 votos a favoráveis e 144 contrários.
“São pontos fundamentais que inclusive defendem os trabalhadores. Eu disse à Rede T, no debate sobre a terceirização, que alguns pontos precisavam ser regulamentados, como por exemplo o fim da contribuição sindical obrigatória, onde alguns sindicatos que não defendem os trabalhadores e defendem o próprio bolso, acabam retirando um dia de trabalho dos trabalhadores e de forma obrigatória. É preciso acabar com essa soma bilionária. Não há retirada de direitos trabalhistas, mas na internet circulam muitas notícias falsas”, afirmou Sandro Alex.
O deputado também disse que o regime de urgência vai garantir a discussão do projeto em plenário. “Se não trouxermos o projeto para o plenário, a discussão seria terminativa nas comissões. O que fizemos ontem foi garantir que o projeto seja discutido obrigatoriamente no plenário. Mas isso a oposição não fala”, destacou. O deputado também deixou claro a sua posição sobre outro assunto polêmico, que é reforma da Previdência. Sandro Alex afirmou que votará contrário a reforma que está sendo proposta pelo governo de Michel Temer (PMDB).
A reforma trabalhista
Enviada pelo governo do presidente Michel Temer no ano passado, a reforma trabalhista estabelece pontos que poderão ser negociados entre empregadores e empregados e, em caso de acordo, passarão a ter força de lei, entre os quais:
Parcelamento das férias em até três vezes, com pelo menos duas semanas consecutivas de trabalho entre uma dessas parcelas;
Pactuação do limite de 220 horas na jornada mensal;
Direito, se acordado, à participação nos lucros e resultados da empresa;
A formação m banco de horas, sendo garantida a conversão da hora que exceder a jornada normal com um acréscimo mínimo de 50%;
Estabelecimento de um intervalo durante a jornada de trabalho com no mínimo de 30 minutos.