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Ministro Fachin nega pedido de Lula para barrar processo do triplex

Ministro Fachin nega pedido de Lula para barrar processo do triplex
  • Publishedjunho 15, 2017
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Na ação, Lula é acusado de receber R$ 3,7 milhões em propina, de forma dissimulada, da empreiteira OAS. Em troca, ela seria beneficiada em contratos com a Petrobras. Segundo o Ministério Público, a empreiteira destinou ao ex-presidente um apartamento triplex, em Guarujá (SP).

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu pedido de liminar por meio da qual a defesa do ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva pedia a suspensão de ação penal a que responde perante o juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR), no processo mais adiantado de que Lula é réu, a denúncia de que o ex-presidente teria recebido vantagens indevidas da OAS através da compra e reforma de um apartamento tríplex no Guarujá, litoral de São Paulo, e da contratação de serviço de armazenamento de objetos do acervo presidencial.

Na ação, Lula é acusado de receber R$ 3,7 milhões em propina, de forma dissimulada, da empreiteira OAS. Em troca, ela seria beneficiada em contratos com a Petrobras. Segundo o Ministério Público, a empreiteira destinou ao ex-presidente um apartamento triplex, em Guarujá (SP).

A decisão do ministro foi tomada em Reclamação na qual a defesa pede acesso a informações sobre eventual acordo de colaboração premiada que estaria em negociação entre o Ministério Público Federal (MPF) e outros corréus no processo.

No STF, os advogados do ex-presidente questionam decisão do juíz federal Sérgio Moro, que rejeitou pleito da defesa de acesso a informações sobre negociações de acordo de colaboração premiada entre os corréus José Aldemário Pinheiro Filho (Léo Pinheiro) e Agenor Franklin Magalhães Medeiros com o MPF.

O juiz considerou não ser cabível a exigência da apresentação de informações sobre “eventual e incerto acordo de colaboração não celebrado”, mas acolheu pedido para que o MPF, nas alegações finais, informe se o acordo tiver sido celebrado, caso não esteja sob sigilo decretado por outro juízo.

A defesa de Lula sustenta que as informações que pleiteia podem influenciar diretamente a ação penal a que responde seu cliente. Alega que a decisão da Justiça Federal contraria o disposto na Súmula Vinculante (SV) 14 do STF, que assegura ao acusado acesso a elementos de prova já documentados. Pediu assim concessão de liminar para sobrestar a ação penal que já está em fase de alegações finais e, no mérito, requer acesso à íntegra das diligências documentadas referentes a eventual colaboração premiada.

Decisão

O ministro Edson Fachin não verificou qualquer ilegalidade evidente que justificasse a suspensão do processo na instância de origem. Ele observou que a decisão atacada fixou prazo para as alegações finais (início em 7 de junho e previsão de término em 20 de junho) e, em razão disso, não foi constatada a iminência de prolação de decisão definitiva, “que poderia, em tese, causar prejuízo ao reclamado”. Quanto à ofensa à SV 14, o relator explicou que, neste momento, não existem elementos seguros para se verificar a concretização do acordo de colaboração, bem como sua documentação, aspectos que poderiam repercutir na alegada incidência do verbete.

Assim, o ministro indeferiu o pedido de liminar, sem prejuízo de posterior reapreciação da matéria no julgamento final da RCL 27229.

O processo está em fase de alegações finais. O Ministério Público Federal já pediu a condenação de Lula a prisão em regime fechado e a aplicação de multa de R$ 87 milhões. As defesas têm até o próximo dia 20 para apresentar suas alegações finais.

(fonte: Paraná Portal- texto Roger Pereira)

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