Tribunal de Justiça do Paraná suspende lei que autoriza a venda de cerveja nos estádios


Por 13 votos a 9, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) decidiu suspender a lei que autorizava a venda e o consumo de cerveja nos estádios de futebol. A decisão aconteceu nesta segunda-feira (5). Com isso, a comercialização e o consumo da bebida nos estádios volta a ser proibida. A decisão atende pedido de ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Procurador-geral de Justiça, Ivonei Sfoggia. Cabe recurso.
A lei foi sancionada pelo governador do Paraná, Beto Richa (PSDB), no dia 25 de setembro de 2017.
A proposta provocou polêmica na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep). A bancada evangélica e os autores da iniciativa travaram uma intensa discussão em torno da aprovação ou não da demanda. Na Alep, o projeto foi aprovado no dia 30 de agosto de 2017.
De acordo com o projeto, estava autorizada a venda e o consumo de chopp e cerveja nos estádios desde a abertura dos portões até o encerramento do evento. A regra tinha validade apenas para cerveja e chopp. Outros tipos de bebidas seguiam com a venda proibida.
A comercialização e o consumo somente poderia ser realizada em copos plásticos descartáveis, admitido o uso de copos promocionais de plástico ou de papel. Ainda conforme a proposta, caberia ao responsável pela gestão do recinto esportivo definir os locais nos quais a comercialização de bebida alcoólica será permitida. Também estava proibida a entrada de pessoas nos estádios portando qualquer tipo de bebida alcoólica.
Onze deputados assinaram o projeto: o líder do governo na Casa, Luiz Claudio Romanelli (PSB), Alexandre Curi (PSB), Stephanes Junior (PSB), Ademir Bier (PMDB), Pedro Lupion (DEM), Marcio Pauliki (PDT), Tiago Amaral (PSB), Fernando Scanavaca (PDT), Marcio Nunes (PSD), Nelson Justus (DEM) e Anibelli Neto (PMDB). A proposta regulamenta a venda e o consumo de cerveja e chope nos estádios.
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