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STF absolve senadora Gleisi Hoffmann e ex-ministro Paulo Bernardo da acusação de corrupção e lavagem de dinheiro

STF absolve senadora Gleisi Hoffmann e ex-ministro Paulo Bernardo da acusação de corrupção e lavagem de dinheiro
  • Publishedjunho 20, 2018
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O Supremo Tribunal Federal entendeu que não existem provas para comprovar os crimes de corrupção e lavagem de dinheiro  contra Paulo Bernardo e Gleisi Hoffmann (PT), em um dos processos da Lava Jato.

O Supremo Tribunal Federal (STF) absolveu nesta terça-feira (19) a presidente do PT, senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), e o ex-ministro Paulo Bernardo, marido dela, da acusação de corrupção e lavagem de dinheiro em um dos processos da Operação Lava Jato. A Procuradoria Geral da República (PGR) pode recorrer da decisão ao próprio STF.

Também foi absolvido o empresário Ernesto Kugler Rodrigues, apontado como emissário do casal no recebimento do dinheiro.

Ao apresentar a denúncia, a PGR afirmou que Gleisi e Paulo Bernardo pediram e receberam R$ 1 milhão desviado da Petrobras para a campanha dela ao Senado, em 2010.

Mas, ao julgar o caso, os ministros da Segunda Turma do STF consideraram não haver provas de que o casal recebeu propina em troca da manutenção de Paulo Roberto Costa como diretor de Abastecimento da Petrobras à época.

Votaram pela absolvição total: Dias Toffoli; Gilmar Mendes; Ricardo Lewandowski.
O relator da ação, Edson Fachin, e o revisor, Celso de Mello, também votaram pela absolvição dos crimes de corrupção e lavagem, mas se manifestaram a favor da condenação de Gleisi pelo crime de caixa dois eleitoral (não declaração de dinheiro recebido em campanha).

Apesar de terem sido absolvidos neste caso, Gleisi Hoffmann e Paulo Bernardo ainda respondem a mais duas denúncias e um inquérito no STF derivados das investigações da Lava Jato.

Rodrigo Mudrovitsch, advogado de Gleisi Hoffmann: “Desde o início da ação penal, a defesa da senadora apontava a fragilidade da acusação. O Supremo Tribunal Federal hoje reconheceu que não havia qualquer prova contra a Senadora e estabeleceu um marco importante acerca da impossibilidade de condenação de indivíduos apenas com base na palavra de colaboradores premiados”.

(As informações são de Renan Ramalho, G1, Brasília)

 

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