Tribunal de Justiça derruba liminar e autoriza venda e consumo de bebidas em estádios do Paraná


Os desembargadores do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) decidiram nesta segunda-feira (20) revogar a liminar que suspendeu a venda e o consumo de bebidas alcoólicas nos estádios do Paraná.
A sessão foi realizada na tarde desta segunda-feira (20), pelo Órgão Especial (OE) do TJ, e teve 18 votos a favor da revogação da liminar e constitucionalidade da lei e quatro contra.
A liminar tinha foi acatada pelo TJ-PR em março de 2018 após o Ministério Público do Paraná (MP-PR) ter entrado com uma ação direta de inconstitucionalidade.
À época, os promotores argumentaram que a Lei Estadual 19.128, de 25 de setembro de 2017, que autorizava o uso a venda de bebidas no Paraná, era inconstitucional.
Na defesa feita pelo MP para pedir a suspensão da lei em 2018, os promotores afirmavam que a liberação das bebidas dentro do estádio desrespeitava a lei federal que instituiu o Estatuto do Torcedor.