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Tribunal de Justiça derruba liminar e autoriza venda e consumo de bebidas em estádios do Paraná

Tribunal de Justiça derruba liminar e autoriza venda e consumo de bebidas em estádios do Paraná
  • Publishedmaio 21, 2019
cerveja
A venda estava proibida desde 2018, quando o Ministério Público conseguiu uma liminar para anular o efeito de uma lei estadual de 2017, que autorizava a comercialização de cerveja nos jogos de futebol.  (foto: Marcos Felipe)

Os desembargadores do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) decidiram nesta segunda-feira (20) revogar a liminar que suspendeu a venda e o consumo de bebidas alcoólicas nos estádios do Paraná.

A sessão foi realizada na tarde desta segunda-feira (20), pelo Órgão Especial (OE) do TJ, e teve 18 votos a favor da revogação da liminar e constitucionalidade da lei e quatro contra.

A liminar tinha foi acatada pelo TJ-PR em março de 2018 após o Ministério Público do Paraná (MP-PR) ter entrado com uma ação direta de inconstitucionalidade.

À época, os promotores argumentaram que a Lei Estadual 19.128, de 25 de setembro de 2017, que autorizava o uso a venda de bebidas no Paraná, era inconstitucional.

Na defesa feita pelo MP para pedir a suspensão da lei em 2018, os promotores afirmavam que a liberação das bebidas dentro do estádio desrespeitava a lei federal que instituiu o Estatuto do Torcedor.

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marelimartins

Mareli Martins é jornalista por formação e possui nove anos de atuação na área. Registro profissional: 9216/PR Objetivo do blog: Transmitir credibilidade aos leitores. O blog não possui parceria com nenhum grupo político. A intenção é disponibilizar um canal diferenciado, independente, sem amarrações políticas, com o compromisso de relatar a notícia com responsabilidade e profissionalismo.

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