TRE-PR acompanha STF em cassação de multa de Deltan Dallagnol e do Novo contra jornalista Mareli Martins

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) decidiu acompanhar a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que cassou a decisão que condenava a jornalista independente Mareli Martins ao pagamento de multa de R$ 5 mil (cinco mil reais) por ter veiculado informações apontando a possível inelegibilidade do ex-deputado federal Deltan Dallagnol. A decisão do TRE foi proclamada nesta quarta-feira (15) de forma unanime.
Antes da multa, a Justiça havia determinado que a jornalista retirasse a matéria do Portal Mareli Martins e das redes sociais. Essa proibição vinda de Deltan e do Novo também foi derrubada pelo STF e pelo TRE, ou seja, a matéria pode ser publicada novamente.
O julgamento do recurso confirma, no âmbito local, a derrubada das sanções aplicadas a veículos de comunicação, candidatos e cidadãos que abordaram a situação jurídica do ex-procurador. A decisão estabelece um importante precedente para a livre manifestação e atividade jornalística durante o período eleitoral no estado.
Em outras palavras, a decisão mantém a liberdade de imprensa na discussão sobre a inelegibilidade de Dallagnol, que teve o mandato de deputado federal cassado em 2023, por ter burlado a Lei do Ficha Limpa. Mesmo cassado, Deltan Dallagnol se coloca como pré-candidato ao Senado, mas ele ainda não apresentou certidão de elegibilidade.
O recuo da corte eleitoral paranaense ocorre após uma Reclamação Constitucional (Rcl 94.377/PR) apresentada pela defesa da jornalista ao Supremo Tribunal Federal (STF), sob a condução dos advogados Dorival Assi, Lais Queiroz e Vinícius Gessolo.
No STF, o ministro Flávio Dino já havia suspendido os efeitos da condenação anterior, determinando a revogação das penalidades financeiras e a derrubada da censura prévia que impedia manifestações sobre o tema. O acórdão recente do TRE-PR confere aplicação prática e definitiva à tese fixada pelo STF.
Para o advogado Dorival Assi, responsável pela defesa da jornalista, a decisão representa um marco de segurança jurídica para os profissionais de imprensa:
“Com a decisão de hoje, o jornalismo paranaense e nacional tem a certeza de que podem comentar fatos políticos sem o medo de ser sancionados com as regras de propaganda eleitoral. A linha editorial de um veículo de comunicação pode ser mais alinhada com um grupo político, e isso não quer dizer que esteja realizando propaganda. Essa garantia é fruto da liberdade de expressão, a qual é fundamental para que haja um debate amplo e profundo sobre candidatos e partidos políticos. Sem isso, não há uma democracia sólida.”
Do ponto de vista processual, o acórdão do tribunal paranaense pacifica o entendimento de que críticas, análises e coberturas de fatos políticos não se confundem com propaganda eleitoral irregular.
Diante do resultado, cabe ainda recurso por parte do Partido Novo ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em Brasília. Contudo, o entendimento atual resguarda o direito de jornalistas e da sociedade civil de debaterem livremente a elegibilidade de figuras públicas sem o temor de sanções pecuniárias ou censura.
Sobre a Defesa Jurídica: O trabalho técnico foi liderado pelos advogados Dorival Assi, Lais Queiroz e Vinícius Gessolo, especialistas em Direito Eleitoral e Constitucional, focados na defesa das prerrogativas profissionais, da liberdade de imprensa e das garantias democráticas fundamentais no Paraná.
Contato para a Imprensa:
- Nome: Dorival Assi
- E-mail: dorival@queirozassi.com
- Telefone/WhatsApp: (43) 99618-1757
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