Senado aprova prisão de até cinco anos para maus-tratos contra animais: projeto segue para sanção do presidente


O Senado aprovou nesta quarta-feira (9) em votação simbólica um projeto que estabelece pena de dois a cinco anos de reclusão para quem praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar cão ou gato.
O projeto altera a Lei de Crimes Ambientais. Atualmente, a legislação prevê pena de detenção de três meses a um ano e multa para quem pratica os atos contra animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. O texto também prevê multa e proibição da guarda para quem praticar crimes desse tipo contra os animais.
Mas o grande desafio ainda é fazer com que os agressores dos animais realmente cumpram pena na cadeia, pois na maioria das vezes a punição é substituída por serviço comunitário ou outras penas mais brandas.
A proposta, de autoria do deputado Fred Costa (Patriota-MG), já foi aprovada pela Câmara. Por isso, agora, segue para a sanção do presidente Jair Bolsonaro.
A pena é aumentada de um sexto a um terço se o crime causa a morte do animal. O termo “reclusão” indica que a punição pode ser cumprida em regime inicial fechado ou semiaberto, a depender do tempo total da condenação e dos antecedentes do réu.
Nesta terça-feira (8), protetores de animais fizeram uma manifestação em frente ao Congresso contra os maus-tratos a cães e gatos e a favor da aprovação do projeto.
Lei deixa brecha para que agressores não vão à cadeia
Apesar de ser um avanço o aumento da reclusão, infelizmente o projeto deixa brechas para que os agressores não vão para a cadeia e cumpram penas alternativas. O senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG) manifestou apoio à proposta, mas explicou que não necessariamente o texto levará os agressores de animais à cadeia.
“Esses fatos terão uma responsabilidade penal que não comportará juizado especial, não comportará composição civil de danos, não comportará transação penal, não comportará suspensão condicional do processo. Aquelas medidas despenalizadoras, pela natureza da pena, não estarão previstas para esse tipo de acontecimento”, afirmou.
“Significa que todos esses fatos gerarão cadeia? Não necessariamente. Cada caso será avaliado à luz de circunstâncias judiciais, de provas, de elementos do processo para se chegar a uma conclusão. Pode ensejar uma privação da liberdade, mas pode ensejar também uma substituição da privação de liberdade por penas restritivas de direitos”, acrescentou o parlamentar de Minas Gerais.
‘Sensação de impunidade’
Relator da proposta no Senado, Fabiano Contarato (Rede-ES) diz que a atual legislação provoca, na sociedade, uma sensação de impunidade de atos cometidos contra cães e gatos “em razão da pena máxima para tal crime ser de um ano, com a consequente aplicação do instituto da suspensão condicional do processo”.
“Ao aumentar as penas, a proposição desestimula violações aos direitos dos animais, para que a crueldade contra esses seres vivos deixe de ser considerada banal ou corriqueira”, afirmou o relator.
Contarato lembrou casos de maus-tratos a animais que tiveram repercussão nacional, como o da cadela Manchinha, morta por um funcionário de um supermercado em Osasco (SP), em 2018.