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TCE-PR determina suspensão do transporte coletivo em Curitiba para conter avanço do coronavírus

TCE-PR determina suspensão do transporte coletivo em Curitiba para conter avanço do coronavírus
  • Publishedmarço 19, 2021
TCE determina suspensão do transporte coletivo, mas Prefeitura de Curitiba pretende recorrer. (Foto: SMCS)

Em medida cautelar, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná determinou que o município de Curitiba suspenda, a partir da zero hora deste sábado (20), a circulação dos ônibus que fazem o transporte coletivo na capital.

A decisão, tomada pelo presidente do TCE-PR, conselheiro Fabio Camargo, tem o objetivo de conter a propagação do coronavírus no momento mais grave da crise de saúde pública desde o início da pandemia.

Na cautelar, o TCE-PR determina que seja assegurado o fornecimento de transporte público aos trabalhadores da área de saúde e demais atividades consideradas essenciais, inclusive de vacinação contra a Covid-19. Para isso, deverão ser adotadas medidas que efetivamente garantam o isolamento social no interior dos ônibus e terminais.

O presidente determinou a intimação com urgência da Prefeitura de Curitiba, por comunicação eletrônica e por telefone, para conhecimento e cumprimento da decisão liminar. E concedeu prazo de 15 dias para apresentação de defesa no processo.

O prefeito de Curitiba, Rafael Greca, afirmou em entrevista coletiva, na tarde desta sexta (19), que a Prefeitura vai recorrer da medida do TCE. “Agradeço a tentativa de ajuda do Tribunal de Contas. Uma grande cidade precisa do ir e vir dos intensivistas, dos limpam, os que varrem, seguram doentes de cuidadores na casa. Não podemos desligar a cidade como um todo. Se as pessoas ficarem em casa e com a bandeira vermelha, a tendência é que o transporte coletivo fique mais vazio”, disse o prefeito. 

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