Elizabeth autoriza abertura do comércio em Ponta Grossa com escala de horários


Em novo decreto publicado nesta sexta-feira (26), a prefeita de Ponta Grossa, Elizabeth Schmidt (PSD), autorizou a abertura do comércio de rua, com horários escalonados e com protocolos de medidas sanitárias. O novo decreto terá início da segunda-feira (29) e seguirá até o dia 11 de abril.
Conforme o decreto, o comércio de rua funcionará em regime de horário especial, de segunda a sábado. As lojas de vestuário, artigos pessoais e demais atividades, vão funcionar das 9h às 17 horas. E as lojas de eletrônicos e utilidades domésticas, das 10 às 18 horas.
Os centros de compras e galerias comerciais funcionarão de segunda a sábado, das 11 às 20 horas.
O transporte coletivo segue suspenso, visto que havia previsão de greve dos funcionários da Viação Campos Gerais (VCG).
O toque de recolher continua valendo das 22h às 5h.
Veja como ficam as demais atividades:
Setor de Alimentação:
– Restaurantes, bares e lanchonetes: das 10 às 22 horas, em todos os dias da semana, sem consumo no local, apenas com atendimento na modalidade delivery, drive thru e retirada em balcão (take away).
– Panificadoras, padarias e confeitarias de rua: das 6 às 20 horas, de segunda a sábado, aos domingos das 7 às 18 horas, ficando vedado, em todos os dias da semana, o consu[1]mo no local.
-Comércio varejista de hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias, distribuidoras de bebi[1]das, peixarias e açougues: das 7 às 20 horas, de segunda a sábado e no domingo apenas vendas através de delivery.
– Mercados, supermercados e hipermercados: das 7 às 22 horas, de segunda a sábado, com vendas apenas através de delivery no domingo. Quanto ao acesso aos Supermercados ficam proibidos a entrada de mais de um membro por família para realizar suas compras, bem como a entrada de crianças menores de 14 anos de idade, com lotação máxima de 50% do espaço, uso de máscara de proteção e álcool em gel.
– Feiras livres: nos dias e horários definidos pelas autoridades municipais responsáveis.
– Comércio de produtos e alimentos para animais: das 7h às 20h
-Os estabelecimentos destinados às atividades previstas neste artigo não podem ultra[1]passar 50% da capacidade de público.
– Os serviços de comercialização de alimentos, localizados em shopping centers, galerias e centros comerciais estão autorizados a operar em todos os dias da semana, das 11 às 22 horas, em todos os dias da semana, apenas com atendimento na modalidade delivery, drive thru e retirada em balcão (take away)
-Quanto ao acesso aos Supermercados ficam proibidos a entrada de mais de um membro por família para realizar suas compras, bem como a entrada de crianças menores de 14 anos de idade, com lotação máxima de 50% do espaço, uso de máscara de proteção e álcool em gel.
-Nos serviços e atividades previstos neste artigo, deve ser observada a capacidade máxima de ocupação que garanta o distanciamento mínimo de 1,5 metros entre as pessoas, em todas as direções, considerando a área total disponível para a circulação e o número de frequentadores e funcionários presentes no local.
Escolas Municipais e Particulares
– A Rede Municipal de Ensino funcionará a partir do dia 5 de abril exclusivamente por meio remoto.
– A Rede Particular de Ensino funcionará em regime híbrido de aula presencial e remota, mediante cumprimento do contido na Resolução n. 98/2021 em conjunto com a Resolução n. 134/2021 e n. 240/2021, todas da Secretaria de Estado da Saúde. § 1º.
– A ocupação das salas de aula e demais áreas de uso comum, não pode ser superior a 50% da capacidade. § 2º.
– O calendário de retorno às aulas presenciais, é o seguinte: 05/04/2021 – alunos da Educação Infantil, 1º e 2º anos do Ensino Fundamental; 12/04/2021 – alunos de 3º ao 9º anos do Ensino Fundamental; 19/04/2021 – alunos do Ensino Médios
– Os pais ou responsáveis podem optar pelo ensino exclusivamente remoto.
ACADEMIAS
Fica autorizado retorno das atividades das academias esportivas de musculação, crossfit e similares no horário das 6 às 22 horas, observadas as seguintes regras:
– o número de pessoas dentro do estabelecimento deve obedecer ao limite de ocupação de 40% (quarenta por cento) da capacidade do local, considerando a área total disponível para a circulação e o número de funcionários e clientes presentes no local;
– na entrada do estabelecimento, deve ser disponibilizado dispensador com álcool 70% ou preparações antissépticas para higienização das mãos bem como em outros pontos estratégicos do estabelecimento;
– é obrigatório o uso de máscaras faciais por todos os funcionários e alunos durante a permanência no estabelecimento;
– caso o praticante apresente qualquer sintoma gripal, deve ser orientado a não iniciar ou cessar imediatamente a prática do treino e ser encaminhado à unidade de saúde referência para atendimento de casos suspeitos de Covid-
– está autorizado o uso de bebedouros com copos descartáveis ou de uso pessoal, proibida a aproximação da face;
– todos os ambientes devem permanecer limpos e com o máximo de ventilação natural possível
– locais que possuírem ar condicionado, manter limpos os componentes do sistema de climatização
– está autorizado o uso de guarda-volumes para bolsas e mochilas, os quais devem ser higienizados após cada troca de usuário
– durante as atividades, os professores/instrutores devem manter distanciamento dos alunos, evitando qualquer tipo de contato físico;
– alunos e funcionários devem realizar a higienização de mãos com álcool gel 70% na entrada e na saída do estabelecimento, sempre que utilizar os equipamentos e durante a realização das atividades;
– os equipamentos devem, após cada uso, ser higienizados com álcool 70% líquido ou outro produto de limpeza devidamente regularizado;
– todos os equipamentos utilizados para a realização das atividades físicas devem atender o distanciamento de pelo menos 1,5 metros de distância entre eles;
– equipamentos e aparelhos de uso comum que não sejam possíveis de serem higienizados estão proibidos, neste momento;
– é permitida a utilização de plástico filme nos aparelhos ou equipamentos que disponham de comandos eletro/eletrônicos, em conformidade com a compatibilidade dos materiais (informado pelos fabricantes do aparelho ou do equipamento).
– Caso seja utilizado plástico filme nestes aparelhos ou equipamentos, o mesmo deve ser substituído no mínimo uma vez ao dia e higienizado com álcool 70% a cada uso;
– caso sejam utilizadas barras, halteres, bancos, colchonetes ou outros acessórios, os mesmos devem ser individualizados e higienizados antes e/ou depois do uso (a sistemática deverá ser definida pelo estabelecimento), com álcool 70%, ou outro produto de limpeza devidamente regularizado;
– é responsabilidade do estabelecimento fornecer álcool 70%, toalhas descartáveis para limpeza, bem como orientar os usuários quanto à sua utilização;
– não é permitido o uso de vestiários coletivos para banhos, e os banheiros devem estar providos de sabonete líquido, toalha de papel e álcool 70% e manter as demarcações no piso com distanciamento de 1,5 metros entre as pessoas.
– As escolas de natação e hidroginástica podem funcionar das 6 às 22 horas, observadas as seguintes regras:
– para o uso das piscinas, excepcionalmente, poderão ser utilizados os vestiários para tro[1]cas de roupas molhadas por roupas secas, devendo ser respeitado a capacidade do local e o distanciamento de 1,5 metros entre as pessoas, ficando suspensa a utilização dos chuveiros;
– disponibilizar, próximo à entrada da piscina, um recipiente de álcool 70% gel para que os clientes usem antes de tocar na escada ou nas bordas da piscina; III.
– é obrigatório o uso de chinelos individuais no ambiente de práticas aquáticas; IV. disponibilizar, na área da piscina, suportes para que cada cliente possa pendurar sua toalha de forma individual;
– em caso de academias ou escolas de natação, após o término de cada aula, higienizar as escadas, balizas e bordas da piscina.
Salões de beleza
– Os salões de beleza, barbearias, estúdios de pillates e similares podem funcionar de segunda a sábado, das 8h às 19h, mediante agendamento prévio e com ocupação de até 30%.
ATIVIDADES SUSPENSAS
– É proibida a circulação de pessoas no período das 22 horas às 5 horas diariamente. Após as 22 horas é permitida apenas a circulação para fins de atendimento à saúde.
– Fica proibida a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público ou coletivo no período das 20 horas às 6 horas, diariamente, estendendo-se a vedação para quaisquer estabelecimentos comerciais.
– Fica suspenso o serviço de transporte coletivo do Município de Ponta Grossa
Fica suspenso o funcionamento dos seguintes serviços e atividades: estabelecimentos destinados ao entretenimento ou a eventos culturais, tais como casas de shows, circos, teatros, cinemas, museus e atividades correlatas;
– estabelecimentos destinados a eventos sociais e atividades correlatas em espaços fechados, tais como casas de festas, de eventos ou recepções, bem como parques infantis e temáticos;
-estabelecimentos destinados a mostras comerciais, feiras de varejo, eventos técnicos, congressos, convenções, entre outros eventos de interesse profissional, técnico ou científico;
– casas noturnas e atividades correlatas;
– os clubes sociais e recreativos;
– reuniões com aglomeração de pessoas, incluindo eventos, comemorações, assembleias, confraternizações, encontros familiares ou corporativos, em espaços de uso comum, localizados em bens públicos e privados, excetuando-se os eventos para o mesmo núcleo familiar, com no máximo 10 pessoas;
-as atividades esportivas amadoras coletivas como futebol, futsal, vôlei, basquete, handebol, futevôlei, vôlei de areia e similares;
-o uso das piscinas e saunas dos clubes, condomínios e associações;
– parques turísticos naturais públicos e privados;
– o uso de praças, parques e locais de lazer de propriedade do Município de Ponta Grossa
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