Decreto determina que postos divulguem preços dos combustíveis antes e depois do teto do ICMS


Os postos revendedores de combustíveis tornaram-se obrigados, por meio de decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro, “informar aos consumidores, de forma correta, clara, precisa, ostensiva e legível, os preços dos combustíveis automotivos praticados no estabelecimento em 22 de junho de 2022”. A data fixada corresponde ao dia anterior à sanção da lei que fixa em 17% o teto para ICMS sobre os combustíveis.
No mesmo decreto, o presidente determina, ainda, que os postos também informem de maneira separada o valor aproximado relativo ao ICMS presente no preço final praticado na bomba.
O texto é claro ao afirmar que esta medida visa permitir que os consumidores estabeleçam comparações entre os valores antes e depois da sanção do teto do ICMS.
Também no decreto fica estabelecido que deverão ser informados igualmente de maneira separada o valor relativo à Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), assim como o valor relativo à Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível (Cide-combustíveis).
Ao menos 23 estados reduziram a alíquota de ICMS, entre eles, São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Paraná, Ceará e o Distrito Federal.
Veja o decreto completo
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-11.121-de-6-de-julho-de-2022-413373170