Prefeitura de PG diz que Conselho Tutelar Sul começa funcionar no segundo semestre de 2024


Em resposta ao questionamento do Blog da Mareli Martins sobre a demora para o início dos trabalhos do Conselho Tutelar Sul, a Prefeitura de Ponta Grossa informou que o órgão “entrará em funcionamento no segundo semestre de 2024”. O novo Conselho foi aprovado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Ponta Grossa conta atualmente com os Conselhos Tutelares: Norte, Leste e Oeste.
Sobre a posse dos conselheiros, a Prefeitura disse que “eles tomaram posse no dia 10 de janeiro de 2024, na Câmara Municipal, referente ao processo dos eleitos em 2023. Mas o trabalho dos conselheiros do Conselho Tutelar Sul somente terá início apenas quando a unidade entrar em funcionamento”.
Segundo a Prefeitura, “o início dos trabalhos do Conselho Tutelar Sul não está condicionado ao prédio em que será alocada a Secretaria Municipal da Família e do Desenvolvimento Social e da Fundação de Assistência Social de Ponta Grossa, próximo ao Cemitério Municipal, pois será implantado em outro local no bairro de Oficinas”.
O Blog da Mareli Martins questionou então o que falta para que o Conselho Tutelar Sul efetivamente comece a funcionar. “A Prefeitura está em processo de locação do imóvel que será a sede do Conselho Tutelar Sul, bem como, a aquisição de móveis, computadores, veículos e toda a infraestrutura necessária, já estão em andamento. O início do funcionamento do Conselho Tutelar Sul está previsto para o segundo semestre de 2024”, disse a Prefeitura.
Ponta Grossa conta atualmente com os Conselhos Tutelares: Norte, Leste e Oeste.
Veja os contatos:
Conselho Tutelar Norte
(42) 99805 4240 – fixo (42) 322010 (ramal: 2060 ou 2061).
Conselho Tutelar Leste
(42) 99834 4741 – fixo (42) 3220-1065, (ramal 2293 ou 2294)
Conselho Tutelar Oeste
(42) 99806 9776 – fixo: 322010 (ramal 2062 ou 2063
Os conselheiros eleitos no dia 1º de outubro de 2023
- Tatiana Nunes da Silva – 571 votos;
- Everton de Souza – 512 votos;
- Fernanda Aparecida Dutra – 472
- Rosangela Aparecida de Souza Kuller – 449 votos;
- Josiane Aparecida Vezine Brabicoski – 414 votos;
- Roselia de Lourdes Ribeiro – 374 votos;
- Vivian Cristiane Iaciuk – 337 votos;
- Tatiely Amaral França – 336 votos;
- Patricia Casturina Santos Radkoswski – 290 votos;
- Creudineia Aparecida Rodrigues de Almeida – 262 votos;
- Luciane Pfeiffer de Almeida – 260 votos;
- Adriane Cristina da Silva – 247 votos;
- Marilza Rodrigues – 242 votos;
- Michelly Bohatch Markowcz – 237 votos;
- Adilson Aranha Pereira Junior – 230 votos.
Suplentes:
- Daiane Borges – 224 votos;
- Luci Naldony – 224 votos;
- Simone Scheifer – 192 votos;
- Gislaine Indejejczak – 188 votos;
- Mariana Sequinel – 185 votos;
- Elizabeth Roskosz – 176 votos;
- Kleyton Carneiro – 166 votos;
- Priscila Rechetzki – 166 votos;
- Silvana Lemos – 155 votos;
- Victor de Freitas – 132 votos;
- Cristiano de Jesus – 110 votos;
- Viviane Maciel – 109 votos;
- Fernanda Mirais – 100 votos;
- Alice Valentin – 83 votos;
- Maria Eduarda Pavesi – 75 votos.
O que faz um conselheiro tutelar?
De acordo com o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, o conselheiro tutelar surgiu para garantir os direitos de crianças e adolescentes previsto na lei. Também são responsáveis por promover o encaminhamento de situações aos pais e responsáveis, por meio de um termo de responsabilidade.
A função foi determinada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), criado em 1990. Conforme o ministério, os conselheiros são também considerados lideranças comunitárias, por isso são escolhidos por votação popular. Eles devem estar ligados à comunidade que moram e atentos às violações para transformar a realidade das comunidades.
Outras atribuições que fazem parte da função de conselheiro:
- Dar orientação, apoio e acompanhamento;
- Acompanhar matrícula e frequência obrigatórias em estabelecimento de ensino, se necessário;
- Inclusão de crianças e adolescentes em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente;
- Pedido de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial e a inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos, dentre outras competências;
- Fiscalizar;
- Promover ações ligadas a prevenir e conscientizar.