Prefeitura de PG diz que Conselho Tutelar Sul começa funcionar no segundo semestre de 2024

Conselho Tutelar Sul deve começar a funcionar no segundo semestre de 2024”, disse a Prefeitura de Ponta Grossa. (Foto: PMPG)

Em resposta ao questionamento do Blog da Mareli Martins sobre a demora para o início dos trabalhos do Conselho Tutelar Sul, a Prefeitura de Ponta Grossa informou que o órgão “entrará em funcionamento no segundo semestre de 2024”. O novo Conselho foi aprovado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Ponta Grossa conta atualmente com os Conselhos Tutelares: Norte, Leste e Oeste.

Sobre a posse dos conselheiros, a Prefeitura disse que “eles tomaram posse no dia 10 de janeiro de 2024, na Câmara Municipal, referente ao processo dos eleitos em 2023. Mas o trabalho dos conselheiros do Conselho Tutelar Sul somente terá início apenas quando a unidade entrar em funcionamento”.

Segundo a Prefeitura, “o início dos trabalhos do Conselho Tutelar Sul não está condicionado ao prédio em que será alocada a Secretaria Municipal da Família e do Desenvolvimento Social e da Fundação de Assistência Social de Ponta Grossa, próximo ao Cemitério Municipal, pois será implantado em outro local no bairro de Oficinas”.

O Blog da Mareli Martins questionou então o que falta para que o Conselho Tutelar Sul efetivamente comece a funcionar. “A Prefeitura está em processo de locação do imóvel que será a sede do Conselho Tutelar Sul, bem como, a aquisição de móveis, computadores, veículos e toda a infraestrutura necessária, já estão em andamento. O início do funcionamento do Conselho Tutelar Sul está previsto para o segundo semestre de 2024”, disse a Prefeitura.

Ponta Grossa conta atualmente com os Conselhos Tutelares: Norte, Leste e Oeste.

Veja os contatos:

Conselho Tutelar Norte
(42) 99805 4240 – fixo (42) 322010 (ramal: 2060 ou 2061).

Conselho Tutelar Leste
(42) 99834 4741 – fixo (42) 3220-1065, (ramal 2293 ou 2294)

Conselho Tutelar Oeste
(42) 99806 9776 – fixo: 322010 (ramal 2062 ou 2063

Os conselheiros eleitos no dia 1º de outubro de 2023

  1. Tatiana Nunes da Silva – 571 votos;
  2. Everton de Souza – 512 votos;
  3. Fernanda Aparecida Dutra – 472
  4. Rosangela Aparecida de Souza Kuller – 449 votos;
  5. Josiane Aparecida Vezine Brabicoski – 414 votos;
  6. Roselia de Lourdes Ribeiro – 374 votos;
  7. Vivian Cristiane Iaciuk – 337 votos;
  8. Tatiely Amaral França – 336 votos;
  9. Patricia Casturina Santos Radkoswski – 290 votos;
  10. Creudineia Aparecida Rodrigues de Almeida – 262 votos;
  11. Luciane Pfeiffer de Almeida – 260 votos;
  12. Adriane Cristina da Silva – 247 votos;
  13. Marilza Rodrigues – 242 votos;
  14. Michelly Bohatch Markowcz – 237 votos;
  15. Adilson Aranha Pereira Junior – 230 votos.

Suplentes:

  1. Daiane Borges – 224 votos;
  2. Luci Naldony – 224 votos;
  3. Simone Scheifer – 192 votos;
  4. Gislaine Indejejczak – 188 votos;
  5. Mariana Sequinel – 185 votos;
  6. Elizabeth Roskosz – 176 votos;
  7. Kleyton Carneiro – 166 votos;
  8. Priscila Rechetzki – 166 votos;
  9. Silvana Lemos – 155 votos;
  10. Victor de Freitas – 132 votos;
  11. Cristiano de Jesus – 110 votos;
  12. Viviane Maciel – 109 votos;
  13. Fernanda Mirais – 100 votos;
  14. Alice Valentin – 83 votos;
  15. Maria Eduarda Pavesi – 75 votos.

O que faz um conselheiro tutelar?

De acordo com o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, o conselheiro tutelar surgiu para garantir os direitos de crianças e adolescentes previsto na lei. Também são responsáveis por promover o encaminhamento de situações aos pais e responsáveis, por meio de um termo de responsabilidade.

A função foi determinada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), criado em 1990. Conforme o ministério, os conselheiros são também considerados lideranças comunitárias, por isso são escolhidos por votação popular. Eles devem estar ligados à comunidade que moram e atentos às violações para transformar a realidade das comunidades.

Outras atribuições que fazem parte da função de conselheiro:

  • Dar orientação, apoio e acompanhamento;
  • Acompanhar matrícula e frequência obrigatórias em estabelecimento de ensino, se necessário;
  • Inclusão de crianças e adolescentes em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente;
  • Pedido de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial e a inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos, dentre outras competências;
  • Fiscalizar;
  • Promover ações ligadas a prevenir e conscientizar.

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