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“Vai motivar o cidadão de bem a colaborar com investigações”, diz delegado Nagib sobre PL que prevê recompensa para quem denunciar crimes

“Vai motivar o cidadão de bem a colaborar com investigações”, diz delegado Nagib sobre PL que prevê recompensa para quem denunciar crimes
  • Publishednovembro 8, 2024
Proposta do Governo do Paraná propõe oferecer compensações financeiras para quem fornecer informações que contribuam para prevenir, reprimir ou solucionar crimes. (Foto: Divulgação/Policia Civil)

A Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) aprovou nesta quarta-feira (6), em primeiro discussão, o Projeto de Lei (PL) 154/2024, que institui o Programa Estadual de Pagamento de Recompensas. 

A iniciativa, elaborada pelo Governo do Paraná, propõe oferecer compensações financeiras para quem fornecer informações que contribuam para prevenir, reprimir ou solucionar crimes. 

O delegado e chefe da 13ª Subdivisão Policial de Ponta Grossa, Nagib Nassif Palma, destaca o potencial do projeto para aumentar a eficiência das investigações. “Certamente, essa medida legislativa é mais um instrumento importante porque vai motivar as pessoas, incentivar o cidadão de bem a colaborar com as investigações”, afirmou. 

Segundo Nagib, a sociedade tem um papel fundamental no combate ao crime. “Precisamos muito da colaboração dos cidadãos com informações, para que eles possam dar um norte nas investigações e a gente possa tomar as medidas para elucidar um crime”, explicou o delegado.

Discussão sobre constitucionalidade

Com 30 votos favoráveis e 5 contrários, o projeto gerou debate sobre sua constitucionalidade e efetividade na segurança pública. Durante a sessão, o deputado Renato Freitas (PT) criticou duramente a medida.

“Esse projeto me parece inconstitucional, porque não delimita a forma como se dará o processo de denúncia e tampouco os casos que podem ser denunciados, que estão elastecidos ao extremo, pois tratam de delitos penais, administrativos, civis e também contravenções. É um projeto populista, absurdo”, afirmou o deputado.

Já o deputado Delegado Tito Barichello (União) disse se tratar de “um projeto moderno que vai ao encontro do interesse da sociedade, porque o Brasil é o país da impunidade”.

Para o deputado Luiz Claudio Romanelli (PSD), a proposta está correta na legalidade e constitucionalidade, mas no mérito é necessário analisar alguns dispositivos, para dar mais objetividade a um programa de recompensa. “É muito amplo e está preocupante”, acrescentou.

O advogado Mario Rogel Rocha Filho concorda com a necessidade de uma delimitação mais clara. “Penso que a opinião do deputado Renato Freitas é relevante. O PL tem que delimitar bem o seu objeto para que não seja inconstitucional”, declarou.

Mário ressalta que a recompensa só deve ser paga quando uma denúncia trouxer “situação nova e de fato auxiliar na investigação”. Ele considera que, sem essa precisão, o programa poderia abrir margem para recompensar a atuação de investigações particulares, algo que, segundo ele, não deve ser incentivado pelo Estado.

O delegado Nagib afirma que o PL está respaldado pela Lei Federal nº 13.608/2018, que autoriza os estados a recompensarem informações úteis. “Esse projeto de lei não tem nenhum problema, a meu ver, de constitucionalidade. Nós já temos uma lei federal que permite que os estados e municípios estabeleçam formas de recompensar o cidadão por informações que auxiliem investigações policiais”, explicou.

Essa visão é compartilhada pela advogada Thaís Boamorte. “Eu enxergo que não fere a Constituição, pois existe uma lei federal que esclarece que compete aos estados legislar sobre o tema”, afirmou. 

Thais destacou que, para garantir a constitucionalidade, o PL deve definir parâmetros que respeitem o devido processo legal, com transparência e um filtro eficaz para separar denúncias legítimas.

Risco de denúncias falsas

A implementação do programa também levanta preocupações sobre o risco de denúncias falsas. A advogada Thaís Boamorte reconhece que o risco existe, mas considera que os efeitos colaterais serão “mínimos” se o projeto for devidamente regulamentado. “Podemos supor que o número de crimes solucionados será maior que o impacto negativo causado por possíveis denúncias falsas”, afirma.

O delegado Nagib acredita que o projeto será estruturado para evitar esses danos. “Não vejo problema com o programa no sentido de as pessoas serem incentivadas a fazerem denúncias falsas. Isso vai ser muito bem estruturado, vai passar por um setor que vai fazer a filtragem, e a pessoa só receberá esse incentivo se for efetiva a informação”, ressaltou.

O delegado enfatiza que a lei prevê sanções para aqueles que fizerem denúncias falsas. “Se ocorrer alguma denúncia equivocada que tenha consequências na vida de outras pessoas, os responsáveis poderão ser responsabilizados judicialmente”, afirmou. 

Quais informações são úteis?

O projeto de lei estabelece que informações poderão ser recompensadas quando forem “determinantes ou, ao menos, conclusivas”  para a prevenção, a repressão ou a apuração de casos de crimes, contravenções penais ou ilícitos administrativos.

No Art. 3º, o texto especifica quatro situações nas quais uma denúncia pode ser considerada útil: 

I) impedir, interromper ou elucidar crime ou contravenção penal; 

II) localizar pessoas em flagrante delito ou contra as quais exista ordem judicial de prisão ou apreensão; 

III) identificar ou localizar objetos, proveitos ou produtos de crimes, contravenções penais ou ilícitos administrativos; 

e IV) localizar pessoas desaparecidas, extraviadas, traficadas, escravizadas, sequestradas ou mantidas em cárcere privado

Esses dados deverão ser fornecidos exclusivamente pelo Disque Denúncias 181, o Centro Integrado de Denúncias (CIDE), que garantirá o sigilo dos denunciantes. A Secretaria de Estado da Segurança Pública (SESP) terá a responsabilidade de avaliar a utilidade da informação antes do pagamento. 

Caso mais de um denunciante forneça informações úteis para o mesmo caso, o valor da recompensa poderá ser dividido entre eles, conforme a cronologia das denúncias.

Tramitação

O PL já recebeu pareceres favoráveis das Comissões de Constituição e Justiça, Finanças e Tributação e Segurança Pública, que decidiram pela legalidade e viabilidade financeira da proposta.

Caso seja aprovado, o Poder Executivo (Governo do Paraná) será responsável por definir os valores e limites das recompensas, além de regulamentar os critérios para avaliar a relevância das denúncias.

O que diz o governador Ratinho Jr

O que estamos fazendo agora é ter uma remuneração, que não é muito diferente daquilo que o velho oeste fazia, mas agora vamos implementar isso de forma legal”, disse Ratinho Jr. (Foto: AEN)

O governador do Paraná, Ratinho Júnior (PSD), comparou a ação com o que acontecia no velho oeste. “O que estamos fazendo agora é ter uma remuneração, que não é muito diferente daquilo que o velho oeste fazia […] mas agora vamos implementar isso de forma legal”, disse Ratinho.

Durante a fala, o governador comparou a ação com o que acontecia no velho oeste. “O que estamos fazendo agora é ter uma remuneração, que não é muito diferente daquilo que o velho oeste fazia […] mas agora vamos implementar isso de forma legal”, disse o governador.

Leia mais sobre a proposta

Esta matéria foi realizada com a colaboração do estagiário (estudante de jornalismo) João Vitor Pizani. A supervisão é da jornalista Mareli Martins (Registro Profissional: 9216/PR), conforme convênio de estágio firmado com a Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG).

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