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Sem cumprir expediente diário, vereadores de PG terão 13º salário, aumento salarial de 75% e recebem vale alimentação

Sem cumprir expediente diário, vereadores de PG terão 13º salário, aumento salarial de 75% e recebem vale alimentação
  • Publishedfevereiro 27, 2025
Mesmo sem expediente diário, vereadores de Ponta Grossa terão 13º salário, aumento salarial de 75% e já recebem vale alimentação.

A liminar concedida pelo desembargador substituto Evandro Portugal, do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR),  além do o aumento salarial de 75% para os vereadores de Ponta Grossa, autoriza também o 13º salário e mantém o vale alimentação de R$ 700,00, mesmo sem os parlamentares cumprirem expediente diário e com horário fixo. Eles também poderão ter aumentos anuais nos salários.

As sessões da Câmara de Ponta Grossa ocorrem apenas nas segundas e quartas, com início às 14h e encerramento de acordo com a pauta do dia, mas geralmente duram entre 1h e 2h.

A Câmara de Ponta Grossa teve o maior aumento salarial entre os municípios do Paraná em que houve reajuste para os parlamentares. O salário dos vereadores subiu de R$10.448,82 para R$ 18.119,68, totalizando um aumento de 75%. E eles também aprovaram a implantação do 13º salário.

Além disso, o presidente da Câmara, Júlio Kuller (MDB), receberá mais R$9.059,84, além dos R$ 18.119,68. Segundo a Câmara, o valor corresponde à “carga extra da função”.

Os vereadores aprovaram o 13º salário e já recebem R$ 700,00 de vale alimentação, mesmo sem cumprir expediente diário.

Tudo foi aprovado durante sessão relâmpago, no dia 13 de dezembro de 2024. Antes disso, a Câmara Municipal de Ponta Grossa aprovou o Projeto de Emenda à Lei Orgânica Municipal nº. 03/2024, que propõe a exclusão do prazo mínimo de 60 dias antes das eleições para a fixação do salário dos vereadores e garante aumento salarial anual para os vereadores, sempre no mês de maio e realizada em maio e com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

“Tendo em vista a existência de dispositivo constitucional que assegura que referida medida de aumento de subsídios, não impacte as contas públicas do exercício em curso, afastando qualquer violação aos preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que regula despesas de impacto imediato. Entendo que a lei questionada encontra-se, ao menos no momento, plenamente adequada aos parâmetros constitucionais, não havendo qualquer ilegalidade que justifique o deferimento do pedido formulado pelo agravado …diante do exposto, e sem prejuízo de posterior análise de mérito, concedo a liminar pleiteada, para suspender a decisão singular, e restabelecer as disposições da Lei Municipal no 15.385/2024, até o julgamento de mérito do presente recurso”, escreveu o desembargador substituto Evandro Portugal, ao autorizar o aumento salarial dos vereadores.

DECISÃO ANTERIOR

A juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública de Ponta Grossa, Luciana Virmond Cesar, deferiu, no dia 29 de janeiro de 2025, uma medida liminar suspendendo os efeitos o aumento do salário dos vereadores (l Lei Municipal nº. 15.387/2024).

Autor da ação vai recorrer

O advogado Sérgio Sales Machado Júnior, autor da ação contra o aumento salarial dos vereadores, informou que pretende recorrer contra a decisão do TJPR.

“Esta é uma decisão contrária a lei, aos precedentes vinculantes do Supremo Tribunal Federal e contrária ao entendimento do próprio Tribunal de Justiça do Paraná. A Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição. E o parágrafo segundo refere-se as disposições desta Lei Complementar obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios”, disse o advogado Sérgio Sales Machado Júnior.

RELEMBRE OS FATOS SOBRE O AUMENTO DO SALÁRIO DOS VEREADORES

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