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Ponta Grossa registra aumento de casos de perturbação do sossego

Ponta Grossa registra aumento de casos de perturbação do sossego
  • Publishedmaio 20, 2025

 

Ponta Grossa registra aumento de casos de perturbação de sossego. (Foto: Soldado Guilherme Batalha/PM)

De acordo com dados da Secretaria da Segurança Pública do Paraná, as ocorrências de perturbação do sossego em Ponta Grossa tiveram um pico notável em 2019, e o menor registro em 2022. Entretanto, de 2023 até o primeiro trimestre de 2025, os dados revelam uma nova alta nas ocorrências.

Em 2019, foi registrado o maior número de casos de perturbação do sossego, com um total de 1.727 ocorrências. No ano seguinte, 2020, houve uma queda para 1.607 registros. Em 2021, foram registradas 1.275 ocorrências. Essa queda expressiva culminou no menor índice anual já registrado em 2022, com 924 casos.

Essa tendência de queda se encerrou em 2023, quando foram registradas 1.086 ocorrências. No ano de 2024, o número de casos de perturbação voltou a subir, atingindo 1.263 registros.

Dados atualizados da Secretaria da Segurança Pública indicam que houveram 258 casos de perturbação do sossego no primeiro trimestre de 2025 em Ponta Grossa. O comportamento das ocorrências nos próximos meses será crucial para definir se a recente alta persistirá ou se haverá uma nova baixa.

 

“Perturbação do sossego é o maior problema de segurança no Paraná”, diz PM

O major Ronaldo Goulart, da Polícia Militar, apontou a perturbação do sossego como “o maior problema da segurança pública do Paraná”. “É o problema mais grave que enfrentamos nas cidades. São justamente nesses casos que as pessoas acabam cometendo crimes mais graves”, disse Goulart.

“Se pensarmos que, nos finais de semana, 80% dos recursos da Polícia Militar são empregados para tentar minimizar um problema que não é resolvido há décadas, vemos uma redução do efetivo disponível para a prevenção de crimes”, completou o major.

De acordo com o policial, muitas pessoas não têm outra alternativa senão ligar para o 190, muitas vezes sem se identificar, o que, segundo Goulart, é compreensível. “A PM tenta dar uma resposta a um número excessivo de ligações, mas sem as ferramentas adequadas. O caminho muitas vezes é a lavratura em termos circunstanciados, que tem um tempo para ser analisado e processado. Às vezes, a resposta leva um ou dois anos, enquanto o infrator já cometeu várias infrações”, avaliou Goulart.

Aumento da violência sonora

A jornalista e integrante do do Movimento Contra a Perturbação do Sossego, Valéria Prochmann, do Movimento Contra a Perturbação do Sossego, ressaltou que o barulho excessivo tem se espalhado e se agravado em todo o Brasil, afetando a saúde, o meio ambiente e a ordem pública.

“A violência sonora causa múltiplos problemas: viola a paz dos lares, afeta o desempenho profissional e escolar, prejudica o convívio familiar e a saúde emocional. O barulho invade nossos corpos e mentes, comprometendo gravemente nossa qualidade de vida”, afirmou.

Prochmann destacou alguns dos maiores vilões da perturbação do sossego, como vizinhança barulhenta, estabelecimentos sem isolamento acústico adequado, eventos em locais inadequados, buzinadas de torcidas organizadas, manifestações, veículos ruidosos, motocicletas e carros. “A perturbação também está frequentemente associada a outros crimes, como trânsito imprudente, violência doméstica, crimes sexuais, vandalismo e tráfico de drogas”, explicou.

 

O que diz a Lei

No Brasil, a lei entende que a perturbação do sossego alheio é uma contravenção penal, ou seja, uma infração considerada menos grave, podendo resultar em prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa.

O art. 42 da Lei das Contravenções Penais, n° 3.688/41 estabelece como perturbar o sossego: gritaria ou algazarra, profissão incômoda ou ruidosa em desacordo com as prescrições legais, abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos e provocar ou não impedir barulho produzido por animal do qual se tem a guarda.

O Código de Posturas do Município de Ponta Grossa, aprovado pela Câmara em 2022, diz no art. 80 que “é proibido perturbar o sossego público”. O Código também afirma no art. 81 ser proibido realizar qualquer trabalho ou atividade que produza ruídos antes das 7:00 horas e depois das 22:00 horas em zonas residenciais, na zona central e nas proximidades de escolas e hospitais.

(Com a colaboração de Levi de Brito Cantelmo, estagiário de Jornalismo, conforme convênio de estágio firmado entre o Blog da Mareli Martins e a Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG).

Informações sobre as leis

  1. https://leismunicipais.com.br/a1/pr/p/ponta-grossa/lei-ordinaria/2022/1453/14523/lei-ordinaria-n-14523-2022-aprova-o-codigo-de-posturas-do-municipio-de-ponta-grossa?q=sossego
  2. https://bi2.pr.gov.br/single/?appid=058d7d0b-7d95-4ada-b6dd-81f50b47e814&sheet=ad85443c-4285-401f-9f6e-a5d5f165956b&opt=ctxmenu&select=Naturezas,Perturba%C3%A7%C3%A3o%20do%20Sossego%2FTranquilidade&select=Munic%C3%ADpio,PONTA%20GROSSA
  3. https://www.jusbrasil.com.br/topicos/11737484/artigo-42-do-decreto-lei-n-3688-de-03-de-outubro-de-1941

 

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