Close
Destaque POLÍTICA Ponta Grossa

Acipg manifesta apoio ao projeto que aumenta valor do IPTU em Ponta Grossa

Acipg manifesta apoio ao projeto que aumenta valor do IPTU em Ponta Grossa
  • Publishedjulho 24, 2025

 

Acipg manifesta apoio ao projeto que aumenta valor do IPTU em Ponta Grossa. (Foto: Divulgação/Acipg)

 

A Associação Comercial, Empresarial e Industrial de Ponta Grossa (Acipg) emitiu uma nota em que apoia o Projeto de Lei que aumenta em até 50% o valor do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em 2026, fora o aumento da inflação e demais aumentos de até 10% (mais a inflação) previstos para os próximos anos. O Portal Mareli Martins cobrou a Acipg sobre esse tema e outros, mas quase sempre não há resposta!

De acordo com a Acipg, o governo de Elizabeth Schmidt (União Brasil) está correto em aumentar o IPTU por conta da “defasagem” referente ao período de 47 anos.

“A Acipg está de acordo com a revisão proposta, uma vez que, realmente, é preciso corrigir a defasagem existente há décadas, sob pena de manutenção de um estado de ofensa aos princípios constitucionais da isonomia tributária e da capacidade contributiva”, diz a Acipg.

A posição da Acipg em defender o aumento de impostos por parte da Prefeitura de Ponta Grossa é diferente quando o aumento é sugerido pelo Governo Federal, no atual governo, pois depende do governo e lado que representa, claro! A Acipg também não ficou contra o aumento do ICMS por parte do Governo do Estado. Na própria a nota, a Acipg critica o aumento do Imposto Sobre Operações Financeiras  (IOF) e a taxação de Trump: “prejudica as empresas”, afirmou a Acipg.

Mas será que o aumento do IPTU em valores maiores que 50% em 2026 e com aumento em todos os anos em 10%, sem falar na inflação, não prejudica os empresários de Ponta Grossa? Será que a opinião de três diretores reflete realmente a opinião de todos os associados?  O próprio secretário da Fazenda, Cláudio Grokoviski, admitiu ao Portal Mareli Martins que o “impacto será grande”.

Talvez para a Acipg ou para quem fala pela entidade “se o governo for aliado, tudo bem subir imposto”, mas “se não for aliados, daí não pode”. E sobre o pedido da Prefeitura para aumentar os salários da prefeita, do vice e dos secretários, por qual motivo a Acipg não se manifestou?

O aumento do IPTU vai impactar toda a população, trabalhadores e empresários, claro que em menor escala para os “de grande fortuna”, como sempre”

A associação apenas sugere que a redução do valor para o pagamento à vista seja menor. A Prefeitura propõe redução de 15% para 5% (10% de redução). A Acipg concorda com a redução, mas  sugere redução de 15% para 10% (redução de 5%).

“Nesse caso, entendemos que o desconto de 15% sempre se revelou um ótimo incentivo para a quitação à vista, e a redução para 5% representa uma redução muito elevada. Como sugestão de um meio termo, entendemos que o desconto deve ser reduzido para o mínimo de 10%”, diz a Acipg

De todo o projeto que prevê aumentos em outros impostos, a Acipg questionou apenas o imposto que se refere às transações imobiliárias, o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).

“O aumento proposto vai na contramão do atual contexto local, no qual é válido concluir que a redução na arrecadação do ITBI teve como um de suas principais causas os notórios problemas no plano diretor”, ressaltou a Acipg.

A nota é assinada pela presidente da Acipg, Giorgia Bin Bochenek, pelo vice-presidente, Leonardo Puppi Bernardi, além do presidente do Comitê Tributário, Daniel Prochalski.

VEJA A NOTA COMPLETA

NOTA SOBRE OS PROJETOS DE LEI DE AJUSTE FISCAL NO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA

NOTA SOBRE OS PROJETOS DE LEI DE AJUSTE FISCAL NO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA

A Associação Comercial, Industrial e Empresarial de Ponta Grossa – ACIPG apresenta a seguir sua opinião oficial sobre os seguintes projetos de lei, apresentados pelo Poder Executivo municipal, que pretendem revisões no sistema tributário municipal:

1) PL 255/2025 – propõe a revisão da Planta Genérica de Valores para definição da base
de cálculo e lançamento do IPTU:

1.1.A ACIPG está de acordo com a revisão proposta, uma vez que, realmente, é preciso corrigir a defasagem existente há décadas, sob pena de manutenção de um estado de ofensa aos princípios constitucionais da isonomia tributária e da capacidade
contributiva.

1.2.É preciso não olvidar que a base de cálculo do IPTU, sob o aspecto jurídico, é uma medida invariável, uma vez que, em qualquer caso, deve refletir o efetivo valor venal do imóvel. Por esta razão, a ACIPG pede que os poderes Executivo e Legislativo passem a definir da carga tributária a partir das alíquotas aplicáveis em cada caso.

1.3.Ou seja, se a aplicação do valor venal resultar em elevação exagerada nos valores a pagar pelos contribuintes, a calibragem da arrecadação deve ser feita mediante inclusão, neste projeto, de redução das alíquotas, inclusive para evitar efeitos confiscatórios pela cobrança cumulada ao longo dos anos, uma vez que, lembre-se,o IPTU é um imposto cujo fato gerador ocorre anualmente.

2) PL 253/2025 – propõe a redução do desconto para pagamento do IPTU à vista, de 15%
para 5%:

Nesse caso, entendemos que o desconto de 15% sempre se revelou um ótimo incentivo para a quitação à vista, e a redução para 5% representa uma redução muito elevada. Como sugestão de um meio termo, entendemos que o desconto deve ser reduzido para
o mínimo de 10%.

3) PL 256/2025 – propõe o aumento da alíquota padrão do ITBI de 2% para 2,5%, sob a alegação de aproximação com a alíquota média prevista na legislação de outros municípios:

3.1. Entendemos, com a devida vênia, que o argumento isolado da existência de alíquotas maiores, em outros municípios, não confere legitimidade ao projeto de lei.

3.2. Lembre-se, inclusive, que também existem muitos municípios que exigem o ITBI pela alíquota de 2% (como Maringá, por exemplo), ou até percentuais menores.

3.3.A pretensão de aumento da alíquota, para ser legítimo, deve se amparar em prévio estudo que demonstre não apenas a necessidade orçamentária, mas também que o aumento não resultará em efeito contrário.

3.4.Entendemos, nesse sentido, que o aumento proposto vai na contramão do atual contexto local, no qual é válido concluir que a redução na arrecadação do ITBI teve como um de suas principais causas os notórios problemas no plano diretor.

3.5.Não se pode olvidar que já vivenciamos um contexto em que muitos adquirentes de imóveis estão deixando de formalizar o registro imobiliário, justamente em virtude do alto custo do ITBI, que é somado às demais despesas de registro.

3.6.Assim, um aumento provavelmente agravará essa situação. Lembre-se dos efeitos da Curva de Laffer, plenamente aplicável ao caso: o aumento proposto tem o potencial de reduzir a arrecadação a médio e longo prazo, ainda que possa resultar em uma maior arrecadação no curto prazo, devido aos negócios imobiliários cuja formalização já está em andamento.

3.7. Lembre-se da legislação aprovada em 2018, que criou o programa “Só é dono quem registra”, pelo qual a redução temporária do ITBI para 1% aumentou muito a formalização das aquisições de imóveis, o que, de resto, contribui para a atualização cadastral, com efeitos positivos na arrecadação do IPTU.

3.8.Portanto, nosso entendimento é que essa proposta deve ser rejeitada, e em seu lugar, a Câmara deve votar uma nova redução temporária do ITBI para a alíquota de 0,5% para imóveis financiados e 1% para os demais casos em geral, para o que se sugere o período mínimo de um ano. Essas alterações potencialmente podem otimizar a arrecadação de outros impostos.

3.9.Registre-se que o aumento do ITBI também prejudicará o desenvolvimento da economia local, uma vez que desestimulará novos empreendimentos ou negócios imobiliários em geral, um setor que já apresenta desaquecimento.

3.10. Por fim, os poderes executivo e legislativo devem considerar o já grave e atual contexto tributário em nível nacional, com o aumento do Imposto Sobre Operações Financeiras – IOF e do projeto de aumento do Imposto de Renda, assim como a crise causada pelo “tarifaço” proposto pelo governo dos EUA, aspectos que já prejudicam nossas empresas.

4) PL 252/2025 – Pretende a revogação dos dispositivos da Lei 7.500/2004, para impedir a exclusão dos materiais da base de cálculo do ISS, nos serviços de construção civil.

4.1.Em que pese invocar a recente jurisprudência do STJ sobre a matéria, entendemos que esse projeto deve ser rejeitado.

4.2.Reiterando as mesmas razões já invocadas acima para impugnar o aumento do ITBI, o aumento da base de cálculo do ISS também punirá as empresas de construção civil, as quais contêm elevada quantidade de materiais na composição dos serviços tributados pelo ISS, com prejuízo para a economia local, o que, ao fim, pode inclusive reduzir a arrecadação.

4.3.Por fim, lembre-se que a partir de 2026 entrará em vigor os novos tributos sobre o consumo criados pela Reforma Tributária advinda com a EC 132/2024 e LC 214/2025 (IBS e CBS). O IBS, que substituirá ICMS e ISS, terá uma alíquota elevada, mas como aplicação da não-cumulatividade ampla. Portanto, não há razão para uma mudança no regime do ISS para um período tão curto.

5) PL 254/2025 – propõe a criação do Programa de Recuperação Fiscal – PRF-2025:

5.1. Entendemos que o projeto é válido e legítimo, uma vez que resultará em aumento da arrecadação municipal, ao mesmo tempo que auxilia a regularização fiscal de contribuintes com dificuldades financeiras, mediante a concessão de pagamento ou parcelamento favorecido, com descontos em multas e juros.

5.2.Não verificamos haver violação à isonomia tributária, uma vez que o programa sedestina a todos os contribuintes que estejam na mesma situação prevista no projeto.

Assim, com a presente nota, a ACIPG, de forma legítima e amparada em critérios jurídicos e econômicos técnicos, apresenta sua manifestação, rogando ao Poder
Legislativo que analise os comentários e pleitos acima, para que as leis que vierem a ser aprovadas sejam resultado de uma necessária justiça fiscal e da observância aos princípios constitucionais tributários.

Giorgia Enrietti Bin Bochenek
Presidente ACIPG

Leonardo Bernadi Puppi

Vice-presidente da Acipg

 Daniel Prochalski

Presidente do Comitê Tributário

 

LEIA MAIS!

Acipg mantém silêncio sobre projeto que aumenta impostos em Ponta Grossa – Mareli Martins

Secretário defende ‘correção’ no IPTU de PG e admite ‘impacto’ no bolso da população: veja a entrevista – Mareli Martins

Leave a Reply

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *