
Com nove votos a favor do parecer do relator, deputado Soldado Adriano José (PP), três votos contra e uma abstenção, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa decidiu nesta terça-feira (5) negar o recurso do deputado Renato Freitas (PT) e levar ao plenário o processo do Conselho de Ética que retira dele prerrogativas parlamentares por um prazo de 30 dias, sob a acusação de quebra de decoro.
Se aprovado em plenário, Renato perderia o direito do uso da palavra, em sessão, por 30dias, no horário destinado ao pequeno ou ao grande expediente; candidatura ou exercício de cargo de membro da Mesa ou de Presidente ou Vice-Presidente de Comissão”; e possibilidade de “designação como relator de proposição”.
Renato Freitas foi denunciado ao Conselho de Ética em duas representações, dos deputados Tito Barichello (União) e Ricardo Arruda (PL). Eles alegaram que Freitas facilitou o acesso de manifestantes ao plenário da Assembleia durante sessão que votaria projeto ligado à educação em junho de 2024. Os manifestantes, segundo os denunciantes, promoveram depredações e impediram o funcionamento normal do Legislativo.
Para Freitas, a decisão de suspensão é um movimento orquestrado. “Essa é uma tentativa de censura”. O deputado argumenta que sua atuação como “fiscalizador e denunciante de irregularidades incomoda a base governista”, fazendo dele um “calo no sapato do governador e de seus aliados”. Freitas também apontou ilegalidades processuais na tramitação da suspensão, especialmente a questão da prescrição.
O parecer do deputado Soldado Adriano José (PP), que não conheceu o recurso interposto pelo deputado Renato Freitas (PT); rejeitou a preliminar de prescrição e reconheceu a regularidade formal do processo disciplinar.
O processo foi aprovado com voto contrário dos deputados Arilson Chiorato (PT), Luiz Claudio Romanelli (PSD) e Ana Júlia (PT). O deputado Alisson Wandscheer (SD) se absteve da votação.
Os deputados Arilson Chiorato (PT) e Ana Júlia (PT) apresentaram voto em separado solicitando o arquivamento do processo disciplinar por prescrição de prazo. Em seu voto, Chiorato afirmou que a jurisprudência da Casa, bem como as regras previstas no Regimento Interno, corrobora com a tese de que houve a prescrição da pretensão punitiva. Diante disso, pediu o arquivamento dos processos e a consequente absolvição do parlamentar.
Além de concordar com a prescrição do prazo, a deputada Ana Júlia (PT) também baseou seu voto na questão da nulidade procedimental e no prazo decadencial. Para ela, a nulidade dos atos processuais se deu a partir da designação da deputada Márcia Huçulak (PSD) como relatora, por violação ao art. 76 do Regimento Interno, e a extinção do processo por decadência está de acordo com o que determina o art. 293 do Regimento Interno e a jurisprudência consolidada dos tribunais superiores.
Os deputados Luiz Claudio Romanelli (PSD), Hussein Bakri (PSD) e Márcio Pacheco (PL) também se manifestaram durante a reunião. Para Romanelli, houve prescrição dos prazos; para Pacheco, não há que se falar em prescrição porque a lei estadual também prevê que não há que se falar em arquivamento ou exclusão antes de um prazo de dois anos sem que haja a conclusão do processo; e Hussein frisou que não existe a questão da cassação do mandato, mas sim um parecer que prevê a suspensão das prerrogativas do mandato parlamentar.