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Deputado Moacyr Fadel admite que recebeu propina de empresa de ônibus, mas fecha acordo com MP e não será condenado

Deputado Moacyr Fadel admite que recebeu propina de empresa de ônibus, mas fecha acordo com MP e não será condenado
  • Publishedsetembro 16, 2025
Deputado Moacyr Fadel admite que recebeu propina de empresa de ônibus, mas fecha acordo com MP e não será condenado. (Foto: Valdir Amaral/Alep)

O deputado estadual e ex-prefeito de Castro, nos Campos Gerais, Moacyr Fadel (PSD), fechou um acordo de não persecução penal com o Ministério Público do Paraná (MP-PR) e confessou que recebeu R$ 15 mil em propina da Viação Iapó, quando era prefeito de Castro. O valor  foi pago para manter um contrato da Viação Iapó com a Prefeitura de Castro.

Vale lembrar, que antes da confissão da Fade, um vídeo já havia mostrado o momento em que o deputado recebeu a propina da empresa Iapó.

Pelas regras do acordo, o deputado Fadel terá de pagar R$ 180 mil de multa, valor que será revertido para uma entidade social. Em troca, a ação sobre o caso que tramitava na Justiça será encerrada e o deputado não será julgado e claro, não será condenado e nem punido pelo crime que cometeu.

De acordo com o Ministério Público, o acordo- fechado em junho deste ano- foi possível porque a pena prevista é menor do que quatro anos, e os fatos não se tratam de crime hediondo, atos de violência ou ameaça.

Veja o momento em que Moacyr Fadel recebe a propina do empresário da Iapó: “foi um empréstimo”, diz deputado”

 

Sobre o acordo de não persecução penal o deputado Moacyr Fadel informou, por meio de nota que:“O Acordo de Não Persecução Penal trata-se de uma solução legal e conferida a qualquer pessoa. A assinatura teve como objetivo encerrar definitivamente uma ação judicial que se arrastava há mais de uma década. As investigações provaram que não houve nenhuma irregularidade, tanto que na esfera cível o caso foi encerrado com a absolvição.

Ministério Público do Paraná: “O Acordo de Não Continuidade da Persecução Penal (ANCPP) foi firmado em decorrência de decisão do Supremo Tribunal Federal, de setembro de 2024, que determinou o exame do cabimento da medida mesmo aos casos em grau de recurso, como era a hipótese, que estava no Superior Tribunal de Justiça. A decisão do STF tornou obrigatório o exame de admissibilidade de oferta do instituto nos casos em que a pena máxima prevista autoriza, na forma do art 28 do Código de Processo Penal.”

 

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