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Ponta Grossa endurece regras contra ruídos urbanos: nova lei proíbe sons excessivos

Ponta Grossa endurece regras contra ruídos urbanos: nova lei proíbe sons excessivos
  • Publishedoutubro 1, 2025
Ponta Grossa endurece regras contra ruídos: nova lei proíbe sons excessivos em áreas urbanas.

Foi publicado no Diário Oficial de Ponta Grossa desta quarta-feira (1º) um decreto com alterações significativas na Lei Municipal nº 14.523/2022, que trata da emissão de ruídos urbanos. As mudanças reforçam a proibição de sons de grande volume em áreas residenciais, comerciais e mistas, com o objetivo de garantir o sossego público e preservar a saúde da população.

A nova redação da lei estabelece que é vedada a emissão de ruídos sonoros que ultrapassem os limites estabelecidos pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), especialmente entre 22h e 7h.

A legislação agora proíbe expressamente o uso de equipamentos sonoros em vias públicas, imóveis e veículos estacionados que causem perturbação ao sossego, independentemente do horário, quando ultrapassarem os níveis permitidos. Mesmo veículos de propaganda, para circularem, precisarão ter indicação visual de autorização do órgão competente.

Com as alterações, a fiscalização será intensificada. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e a Guarda Civil Municipal passam a ter competência para autuar infratores, inclusive com uso de medidores de pressão sonora.

A reincidência poderá resultar em multas mais altas, de 1 a 10 mil Valor Referência, apreensão de equipamentos e até interdição de estabelecimentos. Cada Valor Referência equivale a cerca de R$ 115,00.

O que é proibido

De acordo com o novo texto, estão incluídos como possíveis causadores de poluição sonora, motores de explosão desprovidos de silenciosos ou com estes em mau estado de funcionamento; buzinas, clarins, tímpanos, campainhas ou quaisquer outros aparelhos; a propaganda realizada com alto-falantes, bombos, tambores, cornetas, carros de som, trio-elétricos e similares ou qualquer outra forma de propaganda volante sonora (entre as 18 e as 10 horas nos dias úteis, todo o final de semana e a menos de 200 metros de escolas hospitais, capelas mortuárias e igrejas); sons produzidos por armas de fogo; os de morteiros, bombas e demais fogos ruidosos; música ou propaganda executada em volume de som excessivamente alto, proveniente de lojas e outros estabelecimentos comerciais ou industriais; e os de apitos ou silvos de sereia de fábricas, por mais de 30 segundos ou depois das 22:00 horas.

A medida atende uma demanda crescente da população por mais tranquilidade, especialmente em regiões afetadas por festas, som automotivo e atividades comerciais com música ao vivo. O excesso de ruído pode causar danos à saúde, como estresse, insônia e perda auditiva, além de comprometer a qualidade de vida.

A nova regulamentação já está em vigor e as sanções previstas poderão ser aplicadas aos infratores. Denúncias podem ser feitas à Guarda Civil Municipal, pelo telefone 153.

Com a colaboração de Eder Carlos Wehrholdt, estagiário de Jornalismo, conforme convênio de estágio firmado entre o Portal Mareli Martins e a Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG).

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