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STF decide que Estado do Paraná é culpado pelo ‘massacre do Centro Cívico’, que ocorreu em 2015

STF decide que Estado do Paraná é culpado pelo ‘massacre do Centro Cívico’, que ocorreu em 2015
  • Publishednovembro 3, 2025
STF decide que Estado do Paraná é culpado pelo ‘massacre do Centro Cívico’, que ocorreu em 2015. (Foto: Joka Madruga/APP-Sindicato).

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu na última semana  responsabilidade do Estado do Paraná por danos causados por agentes policiais a vítimas durante a “Operação Centro Cívico”, realizada em 29 de abril de 2015, em decorrência de manifestação de professores e servidores públicos estaduais.

A ação resultou em confronto entre os manifestantes e as forças policiais e contabilizou ao final 213 pessoas feridas. A decisão decorre da análise de recurso apresentado pela Coordenadoria de Recursos Cíveis do Ministério Público do Paraná, contra decisão anterior do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.

No dia 29 de abril de 2015, no governo de Beto Richa (PSDB), os protestos foram contra o projeto de lei que promoveu mudanças no custeio do Regime Próprio da Previdência Social dos servidores estaduais, ParanaPrevidência, deixaram mais de 200 feridos, em frente da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep).

Foram mais de duas de horas de conflito, com uso de bombas e balas de borracha. Na ocasião, Fernando Francischini (PL) era o secretário de Segurança Pública.

Outro motivo foi a reinvindicação da data-base, que serve como parâmetro para o reajuste anual dos salários dos professores e outros trabalhadores da educação.

Em razão do recebimento de diversos pedidos de vítimas do confronto, que pleitearam indenização do Estado do Paraná por terem sido feridas pelas forças policiais, o TJ-PR instaurou um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) – dispositivo que visa fixar um entendimento único para o julgamento de casos semelhantes.

Em acórdão, a 1ª Seção Cível do Tribunal havia decidido que, na análise dos pedidos de indenização, a responsabilidade do Estado do Paraná se restringiria às situações em que a vítima pudesse comprovar que não estava envolvida na manifestação ou na operação e que não havia provocado a reação do agente. O entendimento da corte estadual representaria uma “inversão do ônus da prova”, destinando à vítima uma responsabilidade que deveria ser do Estado.

O que vale agora 

A nova tese fixada pelo plenário do STF define que “o Estado do Paraná […] responde objetivamente pelos danos concretos diretamente causados por ação de policiais durante a ‘Operação Centro Cívico’, ocorrida em 29 de abril de 2015.

Cabe ao ente público demonstrar, em cada caso, os fatos que comprovem eventual excludente da responsabilidade civil” e “não se presume o reconhecimento da excludente de culpa exclusiva da vítima unicamente pelo fato desta estar presente na manifestação.”

A decisão, da qual ainda cabe recurso por parte do Estado, foi proferida no âmbito de ação indenizatória ajuizada por um particular e, se confirmada, deverá ter repercussão no julgamento dos demais casos.

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