
Por unanimidade, os quatro ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram por manter a prisão preventiva do ex-presidente Jair Bolsonaro. Ele está encarcerado em uma sala da Polícia Federal (PF), em Brasília, desde sábado (22). 

O julgamento começou às 8h desta segunda-feira (24) em sessão virtual extraordinária. A última a votar foi a ministra Cármen Lúcia, que não apresentou voto escrito e seguiu na íntegra o relator, ministro Alexandre de Moraes.
Bolsonaro foi preso na manhã de sábado (22) a mando de Moraes, após ter tentado violar sua tornozeleira eletrônica com um ferro de solda. Em audiência de custódia, o ex-presidente confessou o ato e alegou “paranoia” causada por medicamentos.
Na decisão em que determinou a prisão preventiva, Moraes apontou também para uma vigília que fora convocada pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), filho do ex-presidente, para ser realizada em frente ao condomínio em que Bolsonaro se encontrava em prisão domiciliar, no bairro do Jardim Botânico, em Brasília.
“A informação constata a intenção do condenado de romper a tornozeleira eletrônica para garantir êxito em sua fuga, facilitada pela confusão causada pela manifestação convocada por seu filho”, escreveu o ministro. Ele disse ter decretado a prisão preventiva para “garantir a aplicação da lei penal”.
“Ecossistema criminoso”
No voto desta segunda, como esperado, Moraes se ateve apenas a reproduzir a própria decisão. O ministro Flávio Dino, por sua vez, anexou voto por escrito, no qual afirmou que a vigília convocada para área densamente povoada representava “insuportável ameaça à ordem pública”, colocando os moradores da região em risco.
Dino citou ainda a fuga recente do deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ) para os Estados Unidos, além de outras tentativas de fuga de apoiadores de Bolsonaro. “As fugas citadas mostram profunda deslealdade com as instituições pátrias, compondo um deplorável ecossistema criminoso”, afirmou o ministro.
Instada a se manifestar, a defesa de Bolsonaro alegou “confusão mental” provocada pela interação de medicamentos com ação sobre o sistema nervoso central. No dia anterior à prisão, a defesa do ex-presidente havia solicitado que Bolsonaro cumpra pena em prisão domiciliar humanitária ao STF. O pedido foi rejeitado.
Cristiano Zanin somente acompanhou o relator, na íntegra, sem anexar voto escrito.
Recursos rejeitados
Em setembro, Bolsonaro foi condenado pela Primeira Turma do Supremo a 27 anos e três meses de prisão em regime inicial fechado. Por 4 votos a 1, ele foi considerado culpado de liderar uma organização criminosa armada para tentar um golpe de Estado, com o objetivo de manter-se no poder mesmo após derrota eleitoral em 2022.
Até o momento, a Primeira Turma rejeitou os primeiros recursos da defesa do ex-presidente e de mais seis acusados condenados na mesma ação penal, que teve como alvo o núcleo 1, ou “núcleo crucial” da trama golpista. Ramagem faz parte do mesmo grupo, tendo sido condenado a mais de 16 anos de prisão.
Nesta segunda (24), encerra-se o prazo para a defesa insistir com novos embargos de declaração, tipo de recurso que visa esclarecer dúvidas ou lacunas na decisão de condenação, mas que em tese não teria o efeito de modificar o resultado do julgamento.
A defesa poderia ainda apelar para os embargos infringentes, em que os advogados podem pleitear a reversão da condenação tendo como fundamento os votos pela absolvição. A jurisprudência do Supremo, contudo, preconiza que esse tipo de recurso cabe somente se houver mais de um voto divergente, o que não foi o caso de Bolsonaro.
Em casos similares, Moraes determinou o cumprimento de pena logo após ser confirmada a rejeição dos primeiros embargos de declaração, sob o argumento de que qualquer recurso adicional seria “meramente protelatório”.
Prazo para novo recurso contra condenação de Bolsonaro termina nesta segunda (24)
Nesta segunda-feira (24) encerra-se o prazo legal para que a defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro apresente novos embargos de declaração contra sua condenação a 27 anos e três meses de prisão por ter liderado uma tentativa de golpe de Estado. 

Esse tipo de recurso serve para esclarecer alguma dúvida que possa haver na decisão escrita de condenação. Bolsonaro já teve os primeiros embargos de declaração negados pela Primeira Turma do Supremo.
A defesa tem até o fim desta segunda para apresentar segundos embargos de declaração. Não está certo, contudo, se há viabilidade jurídica para esse novo recurso, uma vez que, a cada recurso negado, fica mais estreita a margem de argumentação para os advogados.
Pela jurisprudência do Supremo e decisões anteriores do próprio Moraes, os segundos embargos de declaração podem ser considerados “meramente protelatórios”, ou seja, mesmo sem chance de serem atendidos, foram protocolados somente para adiar a ordem de cumprimento da pena.
Prisão definitiva
Caso seja esse o entendimento de Moraes, uma ordem de prisão para cumprimento de pena poderia ser expedida assim que terminar o prazo, às 23h59 desta segunda (24), para a apresentação dos segundos embargos de declaração.
Antes de determinar a prisão definitiva, contudo, Moraes pode optar por aguardar o fim do prazo para outro tipo de recurso, chamados embargos infringentes. Esse tipo de apelo permite que a defesa busque reverter a condenação, tendo como base votos pela absolvição que tenham ficado vencidos no julgamento.
No caso de Bolsonaro, contudo, a jurisprudência do Supremo não prevê o direito aos infringentes. Para isso, seria preciso haver ao menos dois votos pela absolvição, o que não ocorreu. Somente o ministro Luiz Fux votou pela inocência do ex-presidente.
Nada impede, porém, que a equipe de defesa de Bolsonaro, liderada pelos criminalistas Celso Vilardi e Paulo Cunha Bueno, insista na apresentação dos embargos infringentes.
Em precedente de março deste ano, o ex-presidente Fernando Collor apresentou embargos infringentes contra sua condenação por corrupção, no qual questionou a dosimetria da pena. Moraes, contudo, negou andamento ao recurso, afirmando não haver votos pela absolvição. Na mesma decisão, o ministro determinou o início do cumprimento de pena.




