Motorista é indiciado por morte de passageira em ônibus da VCG: idosa teve braço preso na porta e foi arrastada

A Polícia Civil do Paraná, por meio da 13ª Subdivisão Policial de Ponta Grossa – Setor de Crimes de Trânsito, indiciou um motorista da Viação Campos Gerais (VCG), por homicídio culposo (sem intenção de matar) pela morte de Maria Xavier dos Santos, passageira de 76 anos que foi arrastada pelo ônibus que ele dirigia após ficar com a mão presa na porta do veículo.
O crime, previsto no Código de Trânsito Brasileiro, tem pena de até 6 anos de detenção, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
A VCG chegou a contar outra versão e alegou “que a idosa teria sofrido um acidente na calçada e por isso morreu”. No entanto, a Polícia confirmou que a versão da VCG não é verdadeira.
O caso aconteceu no dia 10 de fevereiro em Ponta Grossa, na região próxima do Bairro Órfãs, perto do Ginásio Oscar Pereira. A situação foi filmada por câmeras de segurança.
Segundo o inquérito da Polícia Civil, “a vítima desembarcava do ônibus de transporte coletivo quando teve sua mão presa na porta do veículo, que se fechou antes que ela concluísse a descida para a calçada. O condutor arrancou o veículo, arrastando a passageira, que acabou caindo e tendo a perna atingida pelo rodado do ônibus. A vítima foi socorrida pelo SIATE de forma consciente, mas acabou falecendo horas depois no hospital”.
O delegado responsável pelas investigações, Maurício Souza da Luz, disse que o motorista agiu com negligência.
” O condutor agiu de forma precipitada ao confiar exclusivamente no sistema eletrônico do veículo, inobservando o dever inafastável de conferir de forma acurada, através dos retrovisores, se a idosa havia concluído o desembarque em segurança. O simples fechamento automático das portas e a liberação eletrônica da aceleração não eximem os motoristas profissionais do dever inafastável de verificar visualmente a segurança dos passageiros”, disse o delegado.
Conforme a Polícia Civil, “as investigações demonstraram manifesta imperícia e negligência por parte do motorista, ficando constatado que o condutor agiu de forma precipitada ao confiar exclusivamente no sistema eletrônico do veículo, inobservando o dever inafastável de conferir de forma acurada, através dos retrovisores, se a idosa havia concluído o desembarque em segurança”
Diante disso, o condutor foi indiciado por homicídio culposo na direção de veículo automotor, majorado pela prática no exercício da profissão, crime previsto no Código de Trânsito Brasileiro, com pena que pode chegar a 6 anos de detenção, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
Concluídas as diligências, o inquérito policial foi devidamente relatado e encaminhado ao Poder Judiciário e ao Ministério Público para a tomada das providências legais cabíveis.
Sobre o sistema mecatrônico de segurança do ônibus
O laudo de exame pericial trouxe informações importantes para a elucidação do caso: o sistema mecatrônico de segurança do ônibus, conhecido como “Anjo da Guarda”, o qual impede a aceleração com as portas abertas, estava em pleno funcionamento. Contudo, por conta da maleabilidade das borrachas da porta, tornou-se tecnicamente possível o aprisionamento de uma parte do corpo da vítima sem que o sistema detectasse a falha ou bloqueasse a movimentação do coletivo.
VCG pode responder na esfera civil
A VCG não foi indiciada no processo criminal, mas isso não impede que a empresa seja responsabilizada na área civil, tanto por parte da família da idosa que morreu, como ainda por parte do motorista que foi demitido.
A VCG possui a concessão de um serviço público: o transporte coletivo. Desse modo, a VCG não é isenta de responsabilidade sobre o funcionamento dos ônibus, neste caso, o sistema de segurança das portas.
O que disse a VCG
A VCG disse que “o assunto será tratado na esfera judicial” e informou que demitiu o motorista “o motorista não faz mais parte do quadro de funcionários”.
Relembre o caso
Polícia investiga morte de idosa que sofreu acidente em ônibus da VCG – Mareli Martins




