
A Associação dos Juízes Federais (Ajufe) apresentou nesta segunda-feira (18) um recurso contra a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que limitou o pagamento de penduricalhos a juízes, membros do Ministério Público e outras carreiras.
Penduricalhos são benefícios concedidos a servidores públicos e que, somados ao salário, não cumprem o teto remuneratório constitucional de R$ 46,3 mil. 3
No recurso, a entidade pede que o valor do teto seja reajustado e defende a flexibilização de benefícios que foram cortados pelo Supremo, como auxílio-alimentação e auxílio de proteção à primeira infância e à maternidade.
“Remanesce, portanto, a necessidade de encaminhamento, por parte do Supremo Tribunal Federal, competente constitucionalmente para tanto, de projeto de lei estabelecendo reajuste no valor dos subsídios da magistratura”, defende a entidade.
A Ajufe também defende que o limitador de 35% não tenha incidência sobre diárias, ajuda de custo, indenização de férias não gozadas, auxílio-moradia e auxílio-saúde.
No dia 25 de março, por unanimidade, os ministros do Supremo decidiram que as indenizações adicionais, gratificações e auxílios deverão ser limitados a 35% do valor do salário dos integrantes da Corte, que tem o teto como referência e é equivalente a R$ 46,3 mil.
Dessa forma, juízes, promotores e procuradores poderão ganhar R$ 62,5 mil mensais, somando o teto e R$ 16,2 mil em penduricalhos.
A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) afirmou que, durante o julgamento do Supremo que limitou o valor dos penduricalhos no Judiciário e no Ministério Público, ministros reconheceram a defasagem no valor do teto, que é o salários dos integrantes da Corte, atualmente em R$ 46, 3 mil.
De acordo com apurações da Comissão Técnica de Assessoramento aos Três Poderes da República, a correção pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) elevaria o teto deveria ser de R$ 71,5 mil.
“Apesar do reconhecimento acerca da grave defasagem no valor do subsídio da magistratura, não houve qualquer manifestação do STF no sentido de estabelecer o compromisso de encaminhamento de projeto de lei destinado a revisar esses valores”, escreveu a Ajufe.
Segundo a associação, a discussão sobre a atualização do teto é inevitável. “Remanesce, portanto, a necessidade de encaminhamento, por parte do Supremo Tribunal Federal – competente constitucionalmente para tanto – de projeto de lei estabelecendo reajuste no valor dos subsídios da magistratura”, acrescenta.
Para a associação, trata-se de caminho inevitável rumo ao que classificam de “solução justa e duradoura para a discussão envolvendo a estrutura remuneratória da magistratura, razão pela qual é tão premente a manifestação da Corte especificamente no ponto”.
O pedido consta no recurso apresentado pela entidade pedindo esclarecimentos da decisão tomada em março que restringiu o pagamento dos penduricalhos, que são aquelas verbas paga fora do limite do teto e tem o caráter indenizatório.
Além da Ajufe, outras entidades e o Ministério Público Federal (MPF) também pediram esclarecimentos e flexibilização da tese fixada pelo Supremo. Defendem que seja autorizado o pagamento do auxílio-alimentação mensal, a liberação fora da trava de 35% das verbas de natureza ressarcitórias como diárias, ajuda de custo, indenização de férias não gozadas, do auxílio-moradia e do auxílio-saúde.
Essa interpretação foi dada em uma resolução conjunta pelo Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Nacional do Ministério Público.
Outra demanda é que seja criado um Plano Nacional de Liquidação para viabilizar o pagamento dos “passivos funcionais administrativamente reconhecidos” antes das novas regras fixadas pelo Supremo.
Penduricalhos para os magistrados já passam de R$ 6 bilhões em dois anos
Entre 2023 e 20024, esses pagamentos de penduricalhos já custaram R$ 6,89 bilhões, segundo dados públicos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), compilados pela coluna. O valor foi destinado a apenas 18,9 mil magistrados — e, mesmo assim, é superior ao gasto do governo com cinco programas sociais que atendem milhões de brasileiros pobres.
Entre 2023 e 2024, os “penduricalhos” cresceram 49% — cerca de 10 vezes a inflação do período, que foi de 4,8%. No primeiro semestre de 2024, esses pagamentos somaram R$ 5,72 bilhões. Ou seja: no primeiro semestre de 2025, o crescimento foi de 20,4% em relação ao mesmo período do ano anterior.
Como não são considerados salário, os “penduricalhos” são livres de Imposto de Renda. Também não entram no Teto Constitucional, que limita os salários dos servidores públicos aos vencimentos dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
Esses valores já ultrapassam, por exemplo, os gastos da União com o seguro-defeso, pago a pescadores artesanais durante o período de proibição da pesca. Também são maiores do que os desembolsos com o Auxílio-Gás, o Pé-de-Meia, o Garantia-Safra e o Auxílio-Reconstrução, criado para apoiar vítimas das enchentes de 2024 no Rio Grande do Sul.
Verba indenizatória
Por unanimidade, os ministros definiram o que pode ser considerado verba indenizatória e quais podem ser os penduricalhos pagos acima do salário mensal. O valor final não pode passar de 70% do salário. Esse percentual foi dividido:
- o adicional por tempo de serviço não pode passar de 35% do salário;
- os outros 35% vêm com a soma de verbas como diárias, ajuda de custo, promoção ou nomeação com mudança de domicílio, gratificação para professores, indenização por férias não tiradas (limitadas a 30 dias), gratificação por exercício em comarca de difícil provimento, pagamento de eventuais valores retroativos anteriores a fevereiro de 2026, gratificação por acumular mais de uma jurisdição (quando o juiz atua em varas distintas, por exemplo).




