Justiça manda Temer suspender aumento de imposto sobre combustíveis, mas governo recorre


O juiz substituto Renato Borelli, da 20ª Vara Federal do DF, suspendeu nesta terça-feira (25) o aumento de tributos sobre os combustíveis anunciado pelo governo na semana passada. A decisão vale para todo o país. A AGU (Advocacia-Geral da União) recorreu da decisão.
Em decisão provisória (liminar), o juiz suspendeu os efeitos do decreto que determinou o aumento de PIS/Cofins sobre gasolina e etanol. O magistrado cita, entre outras ilegalidades, o não cumprimento da “noventena”, prazo de 90 dias entre a edição da norma e sua entrada em vigor.
“Observo que a suspensão dos efeitos do mencionado Decreto tem como consequência o imediato retorno dos preços dos combustíveis, praticados antes da edição da norma”, diz o juiz.
Em sua decisão, Borelli afirma ainda que a elevação das contribuições deveria ter sido feita por lei, e não por decreto. “Não se nega, aqui, a necessidade de o Estado arrecadar recursos financeiros para sustentar suas atividades”, diz o juiz. “Contudo, o poder de tributar do Estado não é absoluto, pois a própria Constituição Federal impõe limites por meio dos princípios constitucionais tributários.”
“A ilegalidade, é patente, pois o decreto nº 9.101, de 20 de julho de 2017, ao mesmo tempo em que agride o princípio da legalidade tributária, vai de encontro ao princípio da anterioridade nonagesimal.”
Segundo o juiz, “resta clara a lesividade do ato”. “É óbvio que o Estado precisa de receitas para desenvolver as atividades relacionadas ao bem comum da coletividade. Porém, para desempenhar tal atividade o Estado deve respeitar e ficar atento aos preceitos relacionados aos Direitos Fundamentais inseridos no texto constitucional”, diz o magistrado. A decisão se deu em uma ação popular ajuizada por Carlos Alexandre Klomfahs.
AGU recorre da decisão que suspende o aumento da gasolina
A Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu ao Tribunal Regional Federal (TRF-1), sediado em Brasília, para anular a decisão que suspendeu nessa terça-feira (25) o aumento das alíquotas do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre a gasolina, o diesel e o etanol, anunciado pelo governo na quinta-feira (20).
Ilegalidade
A advogada-geral da União, Grace Mendonça, negou que o presidente Michel Temer tenha ultrapassado os limites legais ao determinar, por decreto, o reajuste das alíquotas do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre a gasolina, o diesel e o etanol.
O juiz Renato Borelli, da 20ª Vara Federal de Brasília, entendeu que o reajuste é inconstitucional por ter sido feito por decreto, e não por projeto de lei. Grace diz que há previsão legal para esse tipo de reajuste.
“A legislação permite [aumento por decreto] desde que seja obedecido o teto legal e o presidente obedeceu o teto legal”, disse após evento na tarde de hoje (25) no Palácio do Planalto. “Estamos trabalhando para buscar reverter o mais rápido possível essa decisão. O presidente atuou rigorosamente dentro da autorização legal. A AGU procurará demonstrar isso em juízo”.
Ela afirmou que a Advocacia-Geral da União vai recorrer ainda nesta terça-feira da decisão de Borelli. No decreto, o governo retirou reduções que haviam sido implementadas sobre as alíquotas de PIS/Confins anteriores, resultando, na prática, em um aumento de impostos, o que, segundo o juiz federal, seria ilegal.
A previsão do governo é arrecadar mais R$ 10,4 bilhões com o aumento do PIS/Cofins sobre os combustíveis, de modo a conseguir cumprir a meta fiscal de déficit primário de R$ 139 bilhões para este ano.
(As informações são do Jornal Folha de São Paulo)