TJPR nega subsídio à VCG e empresa diz que tomará medidas que vão afetar os serviços


A Viação Campos Gerais (VCG) perdeu novamente na Justiça. A empresa está tentando obter o subsídio de R$ 2,5 milhões, com a justificativa de que está com problemas para manter os serviços por conta da pandemia do coronavírus. A negativa desta segunda-feira (8) é do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR).
Antes disso, no dia 29 de maio, a Viação Campos Gerais (VCG) teve o pedido de subsídio negado pela juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública de Ponta Grossa, Luciana Virmond.
Por meio de nota, a VCG informou que “espera um desfecho final favorável quando à decisão do Agravo de Instrumento pela 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, quando do julgamento pelo colegiado de integral de Desembargadores”.
A empresa disse que “está ocorrendo um grave desequilíbrio do contrato de concessão por conta da pandemia” e que “mais cedo ou mais tarde o reequilíbrio do contrato deve acontecer”.
A VCG também informou, em nota, que “a situação do Sistema de Transporte Coletivo de Ponta Grossa só tem se agravado e medidas duras deverão ser tomadas daqui para frente. Medidas estas, que apesar de duras, não garantirão a manutenção operação do Transporte Coletivo, como tem ocorrido até hoje”.
A VCG afirmou que está enfrentando dificuldades para manter o serviço neste período de pandemia do coronavírus. A empresa alegou que a tarifa de R$ 4,30 não corresponde ao valor final do cálculo. A VCG disse que a pandemia impactou na redução do no número de passageiros.
Em Ponta Grossa, o sistema já está operando com 70% da frota, como medida de economia para a VCG, durante a pandemia do coronavírus. Por outro lado, a população reclama de aglomeração no transporte, medida que vai contra as orientações da Organização Mundial de Saúde (OMS), pelo alto risco de proliferação do coronavírus.
Leia a nota da VCG
A Viação Campos Gerais tomou conhecimento sobre o indeferimento da liminar pleiteada junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Paraná quanto ao pedido de subvenção feito ao Município de Ponta Grossa, durante o período de pandemia.
A liminar foi negada, mas isso não implica dizer que o Desembargador Luiz Mateus Lima afastou a responsabilidade do Município de Ponta Grossa em relação à manutenção da operação do Sistema de Transporte Coletivo.
Cabe ressaltar que o Município é o titular do serviço e havendo grave desequilíbrio como o que tem ocorrido desde o início da pandemia, mais cedo ou mais tarde, o reequilíbrio do contrato de concessão ocorrerá na medida em que há obrigação contratual e legal neste sentido.
Ao contrário do entendimento do Desembargador, de que não há razão para uma medida imediata, vale dizer que a situação do Sistema de Transporte Coletivo de Ponta Grossa só tem se agravado e medidas duras deverão ser tomadas daqui para frente. Medidas estas, que apesar de duras, não garantirão a manutenção operação do Transporte Coletivo, como tem ocorrido até hoje.
Esperamos um desfecho final favorável quando à decisão do Agravo de Instrumento pela 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, quando do julgamento pelo colegiado de integral de Desembargadores.
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